Começou a campanha encabeçada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para renegociação de dívidas bancárias, que seguirá ao longo do mês de março. No foco, estão atrasados do cartão de crédito e cheque especial. Feirões são oportunidades de renegociação porque reúnem os credores, mas são necessários cuidados para não piorar a situação financeira. Às vezes, a pessoa que está inadimplente, vendo sua dívida crescer e sem acesso à crédito, quer resolver logo a situação e aceita acordos sem avaliar se realmente terá capacidade de fazer os pagamentos apresentados na reformulação da dívida. A conta não é paga - o que seria o ideal -, mas apenas empurrada para mais adiante. Meses depois, volta-se à inadimplência.
Monitoramento do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) aponta que dívidas renegociadas ocupam o segundo lugar na origem da inadimplência do brasileiro, atrás apenas do cartão de crédito. Muitas vezes, se reduz o valor, mas se aumenta o número de parcelas. Dependendo dos termos quanto à aplicação do juro, isso eleva a dívida. Outro ponto é que a pessoa limpa o nome no feirão, toma mais crédito para comprar e depois se embola novamente nas prestações. Uma alternativa é unificar contratos de dívidas com uma taxa de juro melhor.
Orientações para renegociação:
1. Descubra o valor atual da dívida entrando em contato com as instituições financeiras. Outro canal é o Registrato, um sistema do Banco Central que reúne os dados e pode informar, inclusive, se você tem alguma pendência que desconhece. O consumidor também pode consultar birôs de crédito, como Serasa e SPC.
2. Defina qual a sua capacidade mensal de pagamento para entender o tamanho da parcela que pode absorver. Calcule as despesas mensais fixas, incluindo eventuais gastos com lazer, deduza dos ganhos e veja o que sobra para pagar a dívida que resultará da negociação.
3. Priorize o pagamento das contas essenciais, como água e luz. Empréstimos com garantia também são importantes, pois o consumidor pode perder o bem que ofereceu para ter um juro menor, como um carro ou imóvel. Depois, dívidas mais caras, como cartão de crédito e cheque especial, devem ser quitadas antes dos empréstimos pessoais e consignados, que têm normalmente juros menores.
4. A Lei do Superendividamento estimulou a criação de grupos para reunir credores e identificar a melhor forma para o devedor reestruturar seus débitos, negociando em bloco e definindo quais pagar primeiro, substituição de crédito e como fazer a quitação. É semelhante à recuperação judicial de empresas. A ideia é que órgãos públicos e instituições de ensino ajudem na orientação e na negociação. Ainda está pouco disseminado, mas pode ser um serviço muito útil à população.
5. Para aproveitar condições melhores, como perdão de multas e juros, pode valer vender um bem para quitar tudo de uma vez. Avalie com carinho.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Equipe: Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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