A Receita Estadual concorda que a cobrança do ICMS por substituição tributária deva ser "paulatinamente revista". Acrescenta que vem excluindo já algumas operações, como oito grupos de mercadorias que deixaram de recolher o tributo antecipadamente em 2022 e os vinhos, que saíram do mecanismo ainda em 2019.
"(...) a Substituição Tributária (ST) tem, no seu conceito inicial, importantes vantagens de simplificação para a administração e controle tributário. Nos últimos anos, com diversas mudanças e decisões judiciais, a sistemática tornou-se mais complexa para o Fisco e também para o contribuinte, embora preserve benefícios em diversos segmentos."
O posicionamento foi enviado à coluna em nota, após entrevista com Flávio Ribeiro Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), que defendeu o fim do mecanismo para os segmentos de medicamentos, cosméticos e gêneros alimentícios.
A Receita Estadual informou, ainda, ter iniciado uma revisão "criteriosa" da substituição tributária. O objetivo é avaliar em quais casos ainda vale a pena e em quais é melhor voltar ao sistema tradicional. Novos produtos devem passar pela mudança tributária.
"Com as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), em especial com o fim da 'definitividade' do ICMS recolhido sob a sistemática da ST, o Estado viu-se obrigado a monitorar a arrecadação em todos os elos das cadeias de distribuição. Diante das alterações, portanto, as principais virtudes atribuídas à ST foram substituídas por uma sistemática mais complexa."
Porém, a nota traz a discordância do Fisco com a afirmação do Sescon-RS de que o Rio Grande do Sul teria desvantagens em relação a Estados que não usam a substituição tributária. Os empresários citam que Santa Catarina parou de usar o recolhimento antecipado, deixando a indústria catarinense mais competitiva ao vender produtos com preços menores ao varejo gaúcho. Segundo o Sescon-RS, as fábricas do Estado vizinho pagam o ICMS de venda ao varejo, sem ter de recolher antecipadamente o tributo da venda ao consumidor final, como ocorre na substituição tributária, que calcula em cima de um valor estimado.
"Nas hipóteses em que empresas de outras unidades da federação vendem sem a ST para o varejo do Rio Grande do Sul é necessário que o contribuinte varejista gaúcho recolha a substituição tributária na entrada dos produtos no seu estabelecimento. Isso ocorre, pois o Fisco realiza esse controle para evitar que haja desequilíbrio concorrencial."
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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