Foi aprovado, sancionado e publicado no Diário Oficial da União (DOU) o projeto de lei que altera a regra de incidência do ICMS sobre os combustíveis para ajudar a frear os preços nas bombas. No novo modelo, estima-se a criação de uma alíquota única para gasolina e também um cálculo temporal de preço para aplicar a taxa do diesel. Para entender um pouco melhor as mudanças e projetar qual será o reflexo no Rio Grande do Sul, o programa Gaúcha Atualidade conversou com o secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Marco Aurelio Cardoso:
Qual o impacto desse projeto no Rio Grande do Sul?
Esse projeto altera a forma de tributação do ICMS dos combustíveis. Hoje, esse cálculo tem base em alíquotas. Cada Estado tem uma alíquota percentual do preço que sai da refinaria. E a ideia, sem uma data fixada, é que ele passe a ser um valor fixo por litro. O combustível seria tantos centavos, gasolina seria tantos centavos, ao invés do regime de alíquotas. A ideia inicial é essa. E no caso específico do diesel, há uma seção do projeto que diz que, enquanto não houver essa transição, o diesel tem que ser calculada alíquota temporária sobre uma média de cinco anos, não mais sobre o preço mais recente ou sobre o preço congelado. Há uma operação grande no regime de tributação de combustíveis, especialmente por dois motivos: primeiro porque cada Estado tem hoje uma alíquota diferenciada. Aqui no Rio Grande do Sul, temos no diesel 12%. É a menor alíquota, mais baixa permitida. Há Estados que cobram 18%. A gasolina, aqui no Rio Grande do Sul, a partir desse ano, passou a ser 25%. Também é mais baixa do Brasil. Em outros Estados, chega à 34%. Há uma diferença muito grande em termos de cobrança entre Estados, e é um preço elevado na arrecadação. Aqui no Rio Grande do Sul, é mais ou menos de 17% de ICMS nos combustíveis. Há Estados que chegam à quase 30%. Há, realmente, a necessidade de uma transição, de um alinhamento. E além disso, há aspectos do projeto que Fazendas junto com as Procuradorias estão analisando se não tem inconstitucionalidade. Em relação ao que vai mudar de imediato para qualquer consumidor do Brasil ainda é muito incerto, até porque, como já reiteramos outras vezes, não é o ICMS que causa aumento dos combustíveis. Basta dizer que o preço do combustível, para fins de ICMS, está congelado desde novembro, e o preço na bomba já aumentou quase R$ 1, no caso do diesel, com aumentos da Petrobras. É uma medida, acho, feita um pouco açodada, em resposta a um aumento súbito do preço do petróleo, e que não vai resolver as flutuações de preço. Vamos continuar dependendo da taxa de câmbio e do preço do petróleo.
Durante esse período de transição, o diesel no Estado, que tem 12% de alíquota, terá que aumentar?
Não. A transição é cada Estado continua com sua tributação, só que vai calcular em cima de um preço de cinco anos, não mais no preço congelado. Nós estamos, desde que o projeto saiu, o Comsefaz está em reunião permanente, junto também com o colégio de procuradores, até para que a gente possa normatizar como vamos alterar esse cálculo. De imediato, até o dia 20, seguindo a regra que já existe, todos Estados irão publicar esse novo preço do diesel, que passaria a valer a partir de abril, que será feito nessa média de cinco anos. E a decisão do preço único nacional é que precisa ser debatida, porque como sabemos, existem diferentes alíquotas. Agora, de nossa parte, no Rio Grande do Sul, é impensável a gente falar em aumento de tributação. De maneira nenhuma, o Estado vai concordar com isso.
O que mudará no Estado a monofasia, para evitar uma cobrança em cascata do ICMS?
Os combustíveis já são recolhidos em todo Brasil na saída das refinarias, pelo procedimento chamado de substituição tributária. Porque como a renda de combustível é muito pulverizada, é muito complicado você fazer o recolhimento final. Então, todos os Estados concentram a arrecadação já em uma fase só. Operacionalmente, aos olhos do consumidor, não vai mudar nada esse regime de arrecadação. As questões que se colocam no projeto, e que são particularmente complexas, são duas. Primeiro a questão do alinhamento. Como você vai fazer alinhamento com regimes de tributação tão dispares. Estados que cobram que 50% a mais do que outros. Qual é o alinhamento que vai ser feito? E em segundo lugar, esse preço de cinco anos, essa decisão de estabelecer um valor que é menor do que o atual, porque o preço do combustível lá para trás era menor, sem que haja recomposição ao Estado dessas perdas. Então, não diria que a monofasia é prejudicial ou atrapalhará o consumidor. É muito mais a obrigatoriedade de um preço único nacional, a definição desses cinco anos, a obrigação de usar um prazo tão grande e fora da realidade atual, e ainda questões de compensações entre Estados, que a nosso juízo, são inconstitucionais. Então, nesse momento, estamos trabalhando com colégio de procuradores em duas frentes: analisando se há pertinência para uma ação de inconstitucionalidade, paralelo, formatando esse novo cálculo do diesel. Mas quero dizer que de maneira nenhuma se passa pela cabeça haver qualquer aumento de tributação do combustível. A gente sabe que a medida é inócua. Pode congelar o combustível, o ICMS, pode baixar alguns centavos. O primeiro salto que tiver no petróleo ou no câmbio, o aumento vai ocorrer. Mas de qualquer forma, ainda que seja inócua, não se cabe em falar de aumento de preço.
E o ICMS dos combustíveis vai continuar congelado até 31 de março? Tem prorrogação? Esse projeto aprovado no Congresso muda algo?
Em relação ao diesel, não há que se falar mais. O projeto já diz que na primeira rodada que tiver, na primeira quinzena de abril, terá que ser nesse preço de cinco anos que os Estados vão publicar até o dia 20. No caso do diesel, não poderia mais manter congelado. Os demais combustíveis, isso ainda será debatido, porque eles migraram já para alíquota única, ou continuaram no regime atual.
Ouça a entrevista em áudio:
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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