Pelas manifestações que a coluna recebeu, muitos comerciantes ainda não sabem que serão pagos para oferecer os serviços de Pix Saque e Pix Troco, que começaram a valer nesta segunda-feira (29). Cada operação levará ao recebimento de uma tarifa pelo estabelecimento que pode variar de R$ 0,25 a R$ 0,95. O valor exato vai depender da negociação com a instituição financeira que tiver contrato. A soma das quantias será paga todos os meses ao lojista, até o 15º dia útil do mês seguinte.
Com elas, os usuários poderão fazer saques em locais como padarias, lojas de departamento e supermercados, não apenas em caixas eletrônicos. Para ter acesso aos recursos em espécie no Pix Saque, o cliente fará um Pix para o agente de saque, em dinâmica similar à de um Pix normal, a partir da leitura de um QR Code ou do aplicativo do prestador do serviço. Aí, receberá o dinheiro no local. No Pix Troco, a diferença é que o saque de recursos em espécie pode ser feito durante o pagamento de uma compra. Nesse caso, o Pix é feito pelo valor total, ou seja, somando compra e saque. No extrato, aparecerão os dois valores.
O estabelecimento comercial não é obrigado a oferecer o serviço, mas, como a coluna alerta, será pago por isso. Além disso, o Banco Central lista como atrativos - óbvios até -: aumento do fluxo de clientes, redução de custos, diferencial competitivo, facilidade de implementação e flexibilidade na oferta do serviço. A autoridade monetária passará a divulgar os estabelecimentos que aderirem ao sistema.
As empresas devem estabelecer relação contratual com alguma instituição participante do Pix que preste serviço de saque. Não precisa ser a mesma que detém a conta da pessoa jurídica que quer ofertar o Pix Saque e o Pix Troco. É necessário comunicar a instituição na qual possui a conta sobre a prestação do serviço e a vigência do contrato, para que seja habilitada a opção de geração de QR Code com a finalidade saque e/ou troco.
O Banco Central fixou em R$ 500 o limite de valor máximo entre 6h e 20h e em R$ 100 para o período da noite. O usuário pode definir limites adicionais. Já o prestador de serviço de pagamento deve estabelecer limites observado o perfil de risco do usuário pagador, mas não podem ser superiores a R$ 500 ou inferiores a R$ 100.
O lojista não poderá cobrar tarifas do consumidor. Porém, a instituição financeira poderá fazê-lo quanto o limite de saques gratuitos ultrapassar oito vezes.
Na avaliação enviada à coluna pelo presidente do Sindicato dos Lojistas de Porto Alegre (Sindilojas POA), Paulo Kruse, enfatiza que as operações incentivo a presença de público nas lojas:
- Ter as pessoas na loja física é sempre uma oportunidade de concretizar uma venda. O lançamento das duas operações nesta época de final de ano, com a proximidade do Natal, será benéfico para os lojistas que transmitirem uma experiência diferenciada às pessoas, por meio de atendimento qualificado e de produtos, serviços, preços e promoções atrativos. Por esse motivo, esperamos uma boa adesão do comércio local.
Opinião semelhante foi enviada pelo presidente da Associação Gaúcha do Varejo (AGV), Sérgio Galbinski. Porém, o empresário pondera que são necessários novos mecanismos para o fechamento do caixa no fim do dia.
- Os movimentos em cartão de crédito são bem documentados nos programas atuais de frente de caixa, que emitem as notas fiscais. A conexão destes programas com os extratos do banco será necessário para o correto lançamento dos saques ao movimento do caixa. Já nem temos muito dinheiro em espécie no caixas.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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