Já está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (13) a lei que determina a inscrição automática de famílias de baixa renda como beneficiárias da Tarifa Social de energia elétrica. Aprovada em agosto na Câmara dos Deputados, a norma foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no final de semana. Aqui no Rio Grande do Sul, dezenas de milhares de famílias serão beneficiadas. No país, a perspectiva é dobrar o número de consumidores com o benefício.
A Tarifa Social dá desconto que pode chegar a 65% na conta de luz. A intenção da lei é facilitar as inscrições no programa a partir do compartilhamento das informações do Cadastro Único (CadÚnico) pelo Executivo. Atualmente, interessados precisam solicitar a inscrição por telefone ou dirigir-se à distribuidora para solicitar o benefício. A possibilidade vem em boa hora, considerando as altas fortes das tarifas e das bandeiras com o alto custo de geração de energia provocado pela crise hídrica no país. Ainda mais por atingir uma parte da população
Recentemente, a coluna recebeu da RGE, uma das maiores concessionárias do Rio Grande do Sul, um mapeamento que apontou que 112.105 clientes poderiam estar cadastrados como baixa renda na Tarifa Social, mas não estavam. A empresa cruzou dados internos com os do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, e observou que o número de beneficiados, que hoje é de 198,7 mil clientes, pode chegar a mais de 300 mil se todos os que se enquadram nos requisitos se inscreverem e forem aprovados.
Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário-mínimo e atender a pelo menos uma das condições listadas no programa, como ser cadastrado no Bolsa Família ou ter benefício de prestação continuada. Além dos descontos na conta de luz, cadastrados também não podem ter a energia cortada por inadimplência conforme determinação em vigor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Como funcionam os descontos
Os descontos na conta de luz para os beneficiados pela Tarifa Social são aplicados de forma cumulativa para faixas de consumo, que vão de zero a 220 kWh. A tarifa terá um desconto de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos no mês. Para o consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto é de 40%. Depois, a parcela de consumo entre 101 e 220 kWh no mês tem 10% de desconto. Isso significa que, se o beneficiário da Tarifa Social tem um consumo mensal de 50 kWh, ele receberá um desconto de 65% sobre os primeiros 30 kWh e de 40% sobre os outros 20 kWh.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Equipe:
Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
Francine Silva (francine.silva@rdgaucha.com.br)
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