O comprador de um terreno em Caxias do Sul conseguiu na Justiça a rescisão do contrato, devolução do valor pago e ainda indenização por dano moral pelo atraso na entrega. A empresa, então, terá que devolver ao autor da ação R$ 150 mil pagos à vista, pagar multa de 10% sobre o valor atualizado do imóvel, mais R$ 50 mil por dano moral.
O ressarcimento tem por base o fato de a construtora não ter cumprido o que vendeu e, pior, recebeu o pagamento para isso. Já o dano moral foi justificado na decisão judicial pelo desgaste do consumidor na busca do direito, citando inclusive que "o tempo é precioso na atualidade, em que todos levam uma vida agitada, com pouco tempo de lazer e para dedicar à sua família".
A decisão ainda é da Justiça local, na serra gaúcha. Cabe, portanto, recurso.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br) Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br) Leia aqui outras notícias da colunista
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