Alguns trabalhadores começam a perceber depósitos diferentes na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para entender, é preciso recordar da medida provisória 927, uma das ações do governo federal ainda em março para evitar um número maior ainda de demissões durante a pandemia. Ela permitiu adiar o recolhimento pelas empresas dos 8% de FGTS vencido em abril, maio e junho de 2020 com pagamento em até seis parcelas a partir de julho. É o chamado diferimento.
As empresas que deram início ao pagamento em julho conforme previsto pela medida provisória estão depositando o fundo de garantia do mês e mais uma parcela. O valor recebido por esses trabalhadores, portanto, é a soma dos dois.
- No início de julho, empresas depositaram o valor do FGTS de junho, mais um sexto dos valores de março a maio - exemplifica o diretor Operacional da Fortus RH, Evanir Aguiar dos Santos.
Ele diz que, se o empregado não identificar o pagamento do FGTS de março a maio no seu extrato, deve procurar o departamento de recursos humanos da empresa. Talvez ela tenha reparcelado o débito.
- As parcelas com vencimento entre os meses de março e agosto de 2020 eventualmente inadimplidas não implicarão na rescisão automática do contrato de parcelamento. Ou seja, as empresas terão até seis meses a mais para recolher o FGTS em atraso. Quem não pagar o parcelamento no prazo pode reparcelar.
Advogado especialista em direito do trabalho, Flávio Obino Filho acrescenta que algumas empresas refinanciaram o pagamento do fundo de garantia com a Caixa Econômica Federal. O pagamento disso é parcelado.
- O conselho curador do FGTS aprovou que, na hipótese de não pagamento das parcelas negociadas com vencimento de março a agosto, o financiamento não cai. Pode ser feita uma nova negociação para pagamento destas parcelas, mas incidirá atualização monetária, multas e encargos. Na mesma resolução, foi aprovado que novas negociações para pagamento de parcelas atrasadas poderá ser feito com carência de 90 dias.
Em caso de demissão do empregado, no entanto, a empresa deve efetuar todos os recolhimentos dos meses parcelados no momento da rescisão do contrato. Além disso, a multa de 40% do FGTS é calculada sobre o valor total dos depósitos devidos.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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