Com origem em 1972 quando foi criado como indústria de peles, o Grupo Minuano pediu recuperação judicial. A ação foi ajuizada no início da noite desta segunda-feira (3). O grupo tem sede em Lindolfo Collor, no Vale do Sinos. No total, são quatro fábricas no Rio Grande do Sul e mais uma unidade em Alagoinhas, na Bahia. Fornecem couros, por exemplo, para a indústria calçadista, automotiva e moveleira. Há ainda no grupo uma operação de produção de calçados e outra de transporte de cargas.
O endividamento da empresa sujeito à recuperação judicial é calculado em R$ 256 milhões. Parte das dívidas bancárias já vinha sendo renegociada nos últimos anos, geradas, segundo a fundamentação do pedido, pela queda de exportações e oscilação do câmbio, afetando repasse de custos. No entanto, a pandemia reduziu em 30% o faturamento, podendo aumentar essa queda para 60% até o final de 2020. Prevendo o impacto na operação, a empresa decidiu pedir recuperação judicial.
Ao contrário do que normalmente ocorre com companhias em crise que recorrem ao mecanismo judicial, o planejamento do Grupo Minuano considera manter os 2,5 mil empregos. Só em Lindolfo Collor, a empresa responde por 30% dos postos de trabalho do município. Além disso, não há a intenção de fechar fábrica, mantendo as unidades produtivas com a operação ajustada à demanda.
Na recuperação judicial, após o pedido ser ajuizado pela empresa, a Justiça precisa autorizar o processo. Com isso, há o prazo tradicional de 60 dias para apresentação de um plano de reestruturação, que precisa ser aprovado por credores. A coluna busca com a empresa e seus representantes já um detalhamento sobre essa proposta, considerando o impacto que uma empresas desse porte tem na cadeia econômica setorial.
Recuperação judicial
Lembrando que a recuperação judicial substituiu a antiga concordata. Tem por objetivo dar um fôlego para a empresa negociar dívidas e manter a operação, suspendendo temporariamente cobranças e evitando a falência. Pelo rito processual, a empresa solicita autorização da Justiça. Após deferido o pedido, a companhia tem um prazo para apresentar um plano de recuperação judicial, que precisa ser aprovado pelos credores para então ser executado.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
Leia aqui outras notícias da colunista
Experimente um jeito mais prático de se informar: tenha o aplicativo GaúchaZH no seu celular. Com ele, você vai ter acesso rápido a todos os nossos conteúdos sempre que quiser. É simples e super intuitivo, do jeito que você gosta.
Baixe grátis na loja de aplicativos do seu aparelho: App Store para modelos iOS e Google Play para modelos Android.