Giane Guerra
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) colocou uma restrição na aplicação da medida provisória que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Argumentando que o trabalhador não pode ficar vulnerável durante a pandemia, o ministro Ricardo Lewandowski decidiu que as reduções de salário ou jornada, assim como a suspensão temporária de contrato de trabalho, são permitidas desde que a negociação individual entre trabalhador e patrão seja comunicada aos respectivos sindicatos em até dez dias. O sindicato poderá, se avaliar necessário, iniciar uma negociação coletiva.
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