Uma noiva que ficou sem o vestido encomendado e foi acusada de estar "magra demais" será indenizada por dano moral. O caso ocorreu na Comarca de Pelotas e saiu agora a decisão da 4ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul.
Um ano antes do casamento, a noiva entrou em conta com a loja para alugar o vestido. Fechou contrato de R$ 1,9 mil. Foram feitos ajustes ao longo do tempo. Na última prova da roupa, um dia antes da cerimônia, a noiva identificou que a peça não estava servindo direito. A dona da loja disse que a culpa era da cliente, que estaria "magra demais".
A noiva acabou tendo que alugar outro vestido. Precisou pagar uma diferença de R$ 600.
Na Justiça, pediu ressarcimento da diferença de valor do segundo aluguel e mais indenização por dano moral de R$ 25 mil. A autora recorreu da primeira sentença que deu dano moral de apenas R$ 1,5 mil.
Na última decisão, o valor da indenização moral foi elevado para R$ 5,7 mil. A juíza Gisele Azambuja disse que o
valor é baixo.
- É de conhecimento público a importância que um vestido de noiva tem para quem decide se casar. O valor fixado na sentença para indenização pelos danos morais foi módico perto do sofrimento e abalo psicológicos passados pela autora - afirmou a magistrada.
A loja se chama Brizolara & Torres. A coluna não conseguiu encontrar contato atualizado da empresa para buscar o contraponto.