A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou, nesta sexta-feira (18), o Grêmio por conta do arremesso de sinalizador no gramado da Arena durante o Gre-Nal 416, pela quinta rodada do Brasileirão. O fato foi relatado em súmula pelo árbitro Wilton Pereira Sampaio, que também será julgado.
A denúncia classifica o episódio no inciso II do artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Ou seja, por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamentos de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo".
O julgamento será na próxima quarta-feira (23) e pode gerar multa entre R$ 100 e R$ 100 mil para o Grêmio. Além disso, de acordo com o primeiro parágrafo do artigo, "quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda de mando de campo de uma a 10 partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial".
Já o árbitro Wilton Pereira Sampaio foi denunciado no artigo 266 por "deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenham presenciado".
A pena ao árbitro pode ser a suspensão de 30 a 360 dias, além de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil reais. Se a infração for considerada de pequena gravidade, no entanto, a suspensão pode ser substituída por uma advertência.
Sampaio foi citado por conta do relato incompleto na súmula da confusão no final do jogo envolvendo D'Alessandro e Luan. O jogador do Inter também foi denunciado pelo STJD.
Confira o que diz o texto da súmula do árbitro Wilton Pereira Sampaio:
"Aos 49 minutos do segundo tempo, quando o jogo se encontrava paralisado em decorrência de uma falta em favor da equipe do grêmio, foi arremessado um sinalizador no campo de jogo, caindo dentro da área penal, próximo ao goleiro da equipe do internacional, porém não atingindo nenhum atleta. o objeto foi arremessado da arquibancada atras do gol defendido pelo goleiro do internacional, onde se encontrava a torcida do grêmio. informo que o infrator foi identificado sendo ele *******, portador do rg *****, e encaminhado para o jecrim sendo apresentado a autoridade judicial para que seja tomada as devidas providencias. informo ainda que foi lavrado boletim de ocorrência de nº 4999/2018.
Após o término do jogo, deu-se inicio a um princípio de tumulto entre alguns atletas de ambas as equipes, sendo este, rapidamente contido por membros da comissão técnica das duas equipes, bem como atletas e seguranças. a equipe de arbitragem se encontrava dentro do campo de jogo, porém distante do local dos fatos, não sendo possível identificar os reais envolvidos e os motivos que levaram a tal acontecimento. informo ainda que após o fato relatado, os atletas se dispersaram e se dirigiram a seus respectivos vestiários sem maiores incidentes".