O resultado do julgamento da apelação da condenação criminal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será decisivo para as eleições de 2018. Se Lula for absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, no dia 24, fica livre para ser candidato à presidência da República. Caso contrário, suas pretensões eleitorais vão esbarrar na Lei da Ficha Limpa. Mas o advogado e especialista em direito eleitoral Paulo Moreira de Oliveira diz que, apesar de considerar a legislação clara, haverá um grande debate nacional.
Se a condenação no processo criminal for mantida pelo TRF4, quais são as repercussões em matéria eleitoral?
A condenação criminal gera, como consequência, a suspensão da elegibilidade do réu. Sob o ponto de vista eleitoral, existe um outro aspecto. Há uma inelegibilidade que não decorre propriamente da conclusão da sentença, mas que parte da lei. Quando a lei eleitoral foi feita, o legislador quis proteger o eleitor dizendo quais pessoas e em que circunstâncias essas pessoas podem ser candidatas.
Em caso de condenação criminal, o partido pode homologar e registrar candidatura?
Sim.
E a partir daí se abre um processo de impugnação?
Exatamente. O processo pode ser esse, e mais tarde é a Justiça Eleitoral que vai ter de julgar a candidatura.
Em caso de absolvição, ele pode ser candidato?
Sim, pois não terá havido condenação por órgão colegiado. Mesmo que o Ministério Público Federal recorra da decisão em segunda instância, o direito a disputar a eleição estará garantido.
E se for mantida a condenação, Lula se tornará ficha suja?
Sim. Antes, inclusive, dos embargos de declaração (recursos possíveis dentro do próprio TRF4).
A Justiça Eleitoral aceita inscrição de um candidato ficha suja?
É a grande questão nacional. Ele poderá se inscrever e a candidatura sofrer impugnação. O processo é o seguinte: os candidatos são escolhidos em convenção pelo partido. Depois, se dá a inscrição da candidatura na Justiça Eleitoral e abre-se prazo para impugnação.
Em caso de pedido de impugnação, a Justiça Eleitoral terá tempo para decidir antes da eleição?
Nós estamos diante de um caso de grande repercussão nacional. Já aconteceu no TRF, por exemplo, de se dar preferência a julgamento de um caso de grande impacto público. Tenho certeza que a Justiça Eleitoral também dará preferência a esse caso. O país precisa dessa definição (se Lula pode ou não concorrer).
Já aconteceu no TRF de se dar preferência a julgamento de um caso de grande impacto público. Tenho certeza que a Justiça Eleitoral também dará preferência a esse caso.
Mas existem casos de candidatos que concorrem e o pedido de impugnação é julgado apenas depois da eleição.
Sim, mas não para candidatos à Presidência.
Esse caso traz algum precedente em matéria de direito eleitoral?
Sobre esse caso, a situação é muito clara. A lei que trata das inelegibilidades não deixa dúvidas e diz que um condenado em decisão proferida por órgão judicial colegiado (caso do TRF) desde a condenação até o transcurso de oito anos após cumprir a pena não poderá concorrer.
O julgamento do dia 24 é decisivo para a definição de quem terá a foto na urna eletrônica?
É definitivo para dizer se o ex-presidente Lula é inelegível ou elegível. O que estamos discutindo em matéria eleitoral não são os crimes que o ex-presidente Lula pode ter cometido, mas o preenchimento dos requisitos para ser candidato.
Em que aspectos o direito eleitoral difere do criminal em decisões e punições?
Em direto penal, existe uma questão fundamental que é o trânsito em julgado. Só aí se passa a cumprir a pena mesmo. O direito eleitoral está mais preocupado com o eleitor. A mera condenação por órgão colegiado pelo direito eleitoral já é suficiente, já é a pena definitiva. Essa ideia está escorada na Constituição que prioriza a preservação da normalidade e a legitimidade das eleições e não se permita que políticos com problemas na vida pregressa possam ser candidatos.
O fato de possível recurso no âmbito penal poderá ser usado como argumento de defesa no processo eleitoral para tentar manter a candidatura?
Se houver a condenação, vão haver embargos declaratórios, um tipo de recurso muito utilizado. Temos de saber se esses embargos terão o mesmo efeito no direito eleitoral. O TSE já disse que não. Mas é uma discussão que surgirá.