Após negociações com centrais sindicais e com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), o relator da Medida Provisória 665, senador Paulo Rocha (PT-PA) fez mais uma concessão, desta vez a trabalhadores rurais, no benefício do seguro-desemprego. No caso desses profissionais, a exigência de tempo trabalhado para pedir o seguro cairá pela metade, se comparado com os outros trabalhadores. A MP 665, editada pelo governo federal em 2014, trata, entre outros assuntos, de novas regras para acesso a benefícios previdenciários
O parecer do relator, que acatou uma emenda sobre o tema, agora define que terá direito ao benefício o desempregado rural que tiver trabalhado um período de no mínimo seis meses, corridos ou intercalados, nos últimos 16 meses. No relatório anterior, essa categoria se enquadrava nas mesmas exigências colocadas para os outros solicitantes. Para o primeiro pedido do seguro, seria necessário trabalhar 12 meses nos 18 meses anteriores à solicitação.
Aqueles que se enquadrarem na nova modalidade proposta pelo relator terão direito a receber três parcelas do seguro. Rocha justificou que o regime de colheitas na agricultura tornaria quase impossível que o trabalhador rural tivesse direito ao benefício. _ No caso dos rurais, o trabalho é temporário, depende da safra. Se for um ano a exigência para ter acesso ao seguro-desemprego, dificultaria para eles, porque a safra é menor, pode durar quatro meses_afirmou.
Ontem, o relator já havia feito outras mudanças no texto, que vão diminuir a economia aos cofres do governo. Entre as alterações, ele reduziu o prazo de trabalho exigido para pedir o seguro-desemprego e para ter direito ao abono salarial.
Apesar do desejo do governo de já aprovar o relatório da MP ainda nesta quarta-feira, a comissão mista que analisa do texto já indicou que a votação vai ficar para depois do feriado. A discussão do texto será interrompida no fim desta tarde e será retomada na próxima quarta-feira (22), quando o parecer pode ser votado. Até essa data, outras mudanças podem ser feitas no texto.
Depois de aprovado pela comissão mista, o texto segue para votação no plenário da Câmara e, posteriormente, no plenário do Senado. (Colaborou Murilo Rodrigues Alves)
* Estadão Conteúdo