Nesta quinta-feira, juízes da 7ª Câmara Criminal reduziram a pena dos seis réus condenados na Comarca de Ibirubá, no Noroeste, por adulteração do leite, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Eles foram denunciados pelo Ministério Público na operação Leite Compen$ado em dezembro do ano passado.
Por outro lado, a Justiça negou o pedido de absolvição encaminhado pela defesa dos condenados. Entre os argumentos, os advogados disseram que as provas apresentadas no processo são "precárias" e que não foi oportunizada a realização de uma contra-prova (outra perícia, além da realizada pela Univates e que apontou a presença de ureia no leite).
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Os defensores também questionaram a legalidade das interceptações telefônicas e a materialidade da prova apontada pelos laudos periciais. O parecer do Ministério Público foi pela manutenção da sentença.
O relator manteve a sentença de primeiro grau. Para o desembargador José Conrado Kurtz de Souza, as interceptações telefônicas dão conta do envolvimento de todos os réus na fraude para adulteração de leite in natura. Além disso, afirma que "as interceptações, bem como a prova testemunhal, são harmônicas e coerentes entre si" e indicam que houve, sim, uma associação criminosa para adulteração de leite in natura.
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Entretanto, ao analisar as penas, que leva em conta diversos fatores, o relator considerou que o aspecto conduta social (inserção no núcleo social, ou seja, o relacionamento com a família, amigos, colegas de trabalho e vizinhos) dos réus não pode ser considerado desfavorável. Por esse motivo, foi feita uma "pequena retração no tempo da pena dos condenados".
Veja quais foram as mudanças nas penas:
- Paulo César Chiesa - De 2 anos e 1 mês de reclusão para 1 ano e 8 meses de reclusão em regime semiaberto.
- João Cristiano Pranke Marx - De 18 anos e 6 meses para 16 anos, 1 mês e 18 dias de reclusão em regime fechado.
- Angélica Caponi Marx e João Írio Marx - De 9 anos e 7 meses para 8 anos e 24 dias em regime fechado.
- Alexandre Caponi - De 9 anos e 3 meses para 7 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado.
Daniel Riet Villanova - 10 anos, 07 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado