O juiz federal André Luis Charan não aceitou o acordo firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e as empresas Pasqualotto & GT, responsáveis pela obra do Yachthouse, em Balneário Camboriú (SC) — o prédio residencial mais alto em construção no país — e decidiu extinguir a ação. O acordo foi apresentado em outubro e previa uma série de compensações ambientais ao município. O MPF pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ou apresentar uma nova ação civil pública à Justiça.
O processo corria desde o ano passado. O procurador do MPF, Andrei Matiuzzi Balvedi, apontou que o edifício foi autorizado em área de preservação permanente à margem do Rio Camboriú, junto a um manguezal, e questionou a licença emitida pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma). Alertou, ainda, que a verticalização da margem do rio interfere na zona histórica da Igreja de Santo Amaro, tombada como patrimônio histórico municipal e estadual. A ação pedia, inicialmente, a suspensão das licenças ambientais do prédio, e paralisação das obras.
O MPF decidiu então discutir o acordo. O documento, que demandou cerca de seis meses de debates, determinava que a empresa ficasse responsável, como compensação ambiental, pelos custos do Projeto de Estratégia Paisagística, Ambiental e de Lazer do Rio Camboriú (Masterplan). A construtora também se comprometia a pagar por uma sede para a gestão da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa Brava, na região das praias agrestes. As ações somariam R$ 540 mil.
O magistrado considerou que o valor acordado estava muito abaixo do valor que era atribuído à causa, de R$ 756 milhões. E considerou que houve "falta superveniente de interesse de agir" por parte do MPF.
Na decisão, o juiz afirma que "o turismo tem impulsionado a expansão e desenvolvimento da região, especialmente a indústria da construção civil", que a legislação ambiental para áreas urbanas com o tipo de ocupação de Balneário Camboriú "é marcada por discussões jurídicas" e questiona a equiparação entre áreas urbanas e rurais em relação às margens de rios:
"A ausência de parâmetros objetivos para definição da APP em área urbana consolidada e a dificuldade na definição do órgão licenciador competente levam ao tratamento individualizado e casuístico da situação, sendo que alguns empreendimentos são questionados e outros não, em tratamento não isonômico".
O juiz federal defende ainda que se adotem negociações prévias. "Tenho que a questão seria enfrentada de forma mais adequada (...) com participação do município, órgãos ambientais (municipal, estadual e federal), MPF, organização de classe da indústria da construção civil, os quais poderiam firmar um compromisso de ajuste de conduta".
Com a decisão, a tramitação do processo é suspensa e não há entraves para a continuidade da obra. O Ministério Público Federal ainda não informou se irá recorrer.
O advogado Lucas Zenatti, do escritório Cavalcanti & Zenatti, que representa a empresa, informou que a construtora vai aguardar a posição do MPF.