O Conselho Estadual de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (Consema-RS) publicou em 05 de dezembro uma nova resolução que obriga a implementação de Sistemas de Logística Reversa (SLRs) por parte de empresas que vendem produtos em embalagens de papel, plástico, metal ou vidro dentro do Estado. Trata-se da Resolução Consema nº 500/2023.
Na prática, as companhias precisam apresentar ao órgão ambiental do Estado o seu Plano de Logística Reversa (PLR) e o Relatório Anual de Desempenho, comprovando as ações realizadas durante o ano e o cumprimento das metas estabelecidas no plano. Os PLRs deverão ser cadastrados a partir de 2024 e os relatórios serão entregues anualmente até 30 de julho do ano seguinte à realização das ações.
– A nova resolução eleva o Rio Grande do Sul ao patamar de outros 11 Estados mais o Distrito Federal, que já possuem legislação própria pertinente à logística reversa. Com isso, as empresas que operam aqui passam a contribuir para o consumo e a produção responsáveis, um importante Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) e ainda fortalecem a economia circular local – ressalta o diretor comercial da Pegada Neutra, Carlos Basso.
Nesta entrevista, o executivo explica os detalhes da resolução do Consema-RS, sua importância para a sociedade e como cumpri-la sem enfrentar grandes impasses.
O que é um Sistema de Logística Reversa (SLR) de embalagens?
Trata-se de um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e o retorno das embalagens recicláveis à indústria para reaproveitamento em seu próprio ciclo produtivo ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Qual o objetivo da nova resolução apresentada pelo Consema-RS?
A nova resolução visa regulamentar e estimular a prática da logística reversa de embalagens pelo setor produtivo do Rio Grande do Sul para aumentar as taxas de reciclagem do Estado por meio do fomento à economia circular, gerando impacto econômico, social e ambiental.
Quem deve cumprir a nova obrigação?
Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após o uso pelo consumidor, geram embalagens como resíduos. É válido destacar que todas as empresas que atuam no Rio Grande do Sul devem cumprir a resolução e não apenas aquelas sediadas no Estado.
Como cumprir a legislação imposta pelo Consema-RS?
As empresas deverão criar meios que viabilizem a restituição das embalagens recicláveis ao setor empresarial e ações que fomentem a reciclagem, como a instalação de pontos de coleta, doação de equipamentos para cooperativas e publicidade. Outra maneira é adquirir créditos de reciclagem de uma Entidade Gestora credenciada. Este último é o mais prático e, potencialmente, o mais econômico, pois dilui os custos entre todos os contratantes e garante a abrangência nacional das ações, visto que doze Estados e o Distrito Federal já possuem legislações próprias, além do decreto federal.
E o que são esses créditos de reciclagem?
O crédito de reciclagem é a ferramenta que certifica que um volume de embalagens equivalente àquela colocada no mercado pela empresa foi devidamente encaminhada à reciclagem e retornou à cadeia produtiva. Ele é gerado a partir da nota fiscal de venda do material para a reciclagem e validado por um verificador independente, seguindo as diretrizes instituídas pelo Governo Federal no Decreto nº 11.413/2023.
Como a Pegada Neutra contribui com esse contexto?
Somos uma Entidade Gestora especializada em operacionalizar a logística reversa de embalagens através de créditos de reciclagem. Ajudamos empresas a calcular seus impactos e estabelecemos parcerias com recicladores, a fim de garantir o cumprimento de suas metas ambientais. Também realizamos a ponte com órgãos públicos, poupando nossos parceiros da burocracia e complexidade dos reportes. O objetivo é trazer praticidade aos processos de compensações ambientais, para que cada vez mais empresas neutralizem as suas pegadas.
Mais informações
A Pegada Neutra promoverá um webinar com o Dr. Fabrício Soler, especialista no assunto, que visa explicar detalhadamente a nova resolução do Consema-RS e como funcionará na prática o Sistema de Logística Reversa de embalagens. O encontro virtual ocorrerá no dia 13 de dezembro (quarta-feira), às 17h. Para participar, se inscreva clicando aqui ou entre no grupo do WhatsApp clicando aqui.