O excesso de velocidade nas rodovias federais gaúchas, de janeiro a novembro de 2021, teve aumento de 27% em relação ao mesmo período do ano passado. O balanço divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) revela que houve cerca de 38 mil flagrantes este ano contra 29.936 ocorrências em 2020. O número representa um caso a cada 15 minutos. A BR-290 é a que lidera o ranking das infrações, com quase metade das multas.
Segundo a Superintendência da PRF, em Brasília, os números são fechados e contabilizados a cada mês. Portanto, o balanço é relativo aos 11 meses de 2021. O próximo será divulgado nos primeiros dias de 2022, contabilizando o ano inteiro.
Até novembro deste ano, a rodovia que mais registrou excesso de velocidade foi a BR-290, com 17,4 mil ocorrências. Logo na sequência, segundo dados da PRF, aparece a BR-470, com 8,4 mil registros; a BR 386, com 5,7 mil excessos; a BR-285, com 2 mil; a BR-116, com 1,9 mil; entre outras.
O balanço contabiliza excesso de velocidade superior à máxima permitida em até 20% da capacidade de cada via. Mas houve casos em que passou de 50% da velocidade máxima de algumas estradas federais gaúchas. Além disso, segundo a PRF, 307 pessoas morreram em rodovias federais gaúchas entre janeiro e 20 de dezembro deste ano, número superior ao mesmo período de 2020 e de 2019.
Multas
Conforme o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro, há três tipos de multas e os valores para cada uma varia conforme o percentual do excesso de velocidade acima da capacidade de uma via. Se for até 20%, o motorista cometerá infração média e pagará R$ 130,16 de multa, além de ter adicionados quatro pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Já o condutor que for flagrado a uma velocidade entre 20% e 50% acima do limite estabelecido, cometerá infração grave e deverá pagar o valor de R$ 195,23 de multa, tendo cinco pontos na CNH. Por fim, exceder a velocidade acima de 50% da máxima permitida em uma via é considerada infração gravíssima e o motorista receberá sete pontos na CNH.
A multa para essa classificação — acima de 50% — tem algumas diferenças. Além da classificação, tem o efeito multiplicador do valor em três, custando R$ 880,41. Outro fato é que ainda gera a suspensão da CNH, uma penalidade aplicada para retirar temporariamente o direito de dirigir do condutor.