Uma das medidas adotadas pelo presidente Jair Bolsonaro em relação às regras para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi derrubada pelo desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O magistrado decidiu suspender a resolução 778/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que prevê o fim da obrigatoriedade de aulas com simulador veicular para candidatos à primeira habilitação para dirigir.
A liminar atende a pedido do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC-RS). A decisão é válida exclusivamente para os CFCs filiados à entidade. Segundo o advogado Daciano Peruffop, que defende o sindicato, serão beneficiadas 270 autoescolas, 90% do total do Estado. Para as demais, segue valendo a resolução do Contran.
Publicada em junho desse ano pelo Ministério da Infraestrutura, a Resolução 778/19 prevê o fim do uso obrigatório de simulador, a redução da carga horária de aulas práticas para quem pretende obter a CNH categoria B e tornou facultativas as aulas teóricas e práticas para a retirada de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) com até 50 cilindradas. As medidas começariam a valer a partir de setembro.
Em julho, o SindiCFC-RS, em ação ajuizada na 6ª Vara Federal de Porto Alegre contra a União, teve o pedido de anulação da resolução negado. A suspensão acabou sendo concedida em recurso ao TRF4.
O argumento da entidade é que a implementação do simulador com carga mínima de cinco horas/aula foi apoiada por inúmeros estudos técnicos e por manifestações da sociedade civil em prol do aumento da qualificação e aprendizado nas autoescolas. O autor ainda alegou que a decisão do Contran teria sido tomada sem a participação de CFCs, sindicatos e departamentos estaduais de trânsito.
Favreto concedeu a liminar e suspendeu os efeitos da resolução até que a ação seja julgada em primeiro grau. No entendimento do magistrado, “não é razoável que o Poder Público, cinco anos após implantar a exigência de simulador de direção veicular no processo de formação de condutores, fundado em estudos que evidenciam a redução dos acidentes de trânsito, venha a tornar o seu uso opcional sem qualquer fundamentação ou estudo a respeito de tal mudança”.