A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu em caráter liminar a aplicação de multas para quem trafegar nas rodovias com o farol desligado em todo o país. A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores.
Conforme a associação, as multas têm "finalidade de arrecadação", o que representaria desvio de finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que "as sanções previstas no código não serão aplicadas nas localidades deficientes de sinalização".
Na decisão, o juiz Renato Borelli cita que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A medida vale para rodovias federais e estaduais, e a União pode recorrer da decisão.
A chamada "Lei do farol baixo" entrou em vigor no Brasil em 8 de julho. A medida determina que seja usado o farol baixo, mesmo durante o dia, nas rodovias.
O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.
A decisão não cita as multas que já foram aplicadas. Até o mês passado, haviam sido aplicadas 8.540 multas nas rodovias federais gaúchas pelo não uso do farol. Já nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul, desde que a mudança passou a valer, foram aplicadas 11.721 multas.