Disputar ou participar de rachas e efetuar manobras perigosas terão multas até 10 vezes mais caras a partir deste sábado (31). As infrações passam a ser consideradas gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atualmente, o motorista que força uma ultrapassagem perigosa, quando flagrado, paga multa de R$ 191,54. A partir deste sábado, o valor desembolsado será de R$ 1.915,40, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quem for pego promovendo ou em disputa de rachas, também será autuado com o mesmo valor. No entanto, a pena para este tipo de crime passa a ser de seis meses a três anos de detenção (regime semi-aberto ou aberto). Caso a prática resulte em feridos graves, o motorista pode ser condenado a reclusão (regime fechado, semi-aberto ou aberto) de três a seis anos. Se a disputa de racha resultar em mortes, o condutor estará submetido à pena de cinco a dez anos de reclusão. A reincidência nesses tipos de crimes terão multa de R$ 3.830,80.
Os motoristas flagrados, hoje, realizando ultrapassagem pelo acostamento são multados em R$ 127,60. Já quem faz ultrapassagem pela contramão em locais não permitidos, desembolsa, atualmente, R$ 191,54. Ambos crimes de trânsito, com a mudança, cobrará multa de R$ 1.915,40.
As modificações nos valores das multas se devem às alterações em artigos do Código de Trânsito Brasileiro a partir de lei federal que entra em vigor neste sábado.