Uma decisão liminar do desembargador Irineu Mariani, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), manteve a suspensão da cobrança de pedágio na praça de Encantado, no Vale do Taquari. Mariani manteve também a multa de R$ 100 mil, em caso de descumprimento da liminar de liberação das cancelas. O mérito do recurso ainda deverá ser julgado em sessão da 1ª Câmara Cível em data ainda não determinada.
Nesta quarta-feira (10), a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) recorreu da ação movida pelo Ministério Público (MP) e aceita pela 2ª Vara Judicial da Comarca, que alega que, desde que a administração das ERS-129 e ERS-130 - nos trechos entre Lajeado e Guaporé - foram entregues ao poder público, o asfalto das pistas estão sem manutenção, sinalização e socorro médico e mecânico para os motoristas.
O presidente da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR), Luiz Carlos Bertotto garante que a empresa ainda analisa as medidas judiciais para tentar reverter a decisão. ¿Quem perde com o fim da cobrança é a comunidade, que deixa de pagar mas também não tem um serviço adequado. Temos previsto um conjunto de obras que dependem dos recursos provenientes do pedágio¿, explica
Bertotto admitiu que o serviço da empresa pode não ser o melhor, mas ressaltou que em nenhum momento o órgão deixou de prestar os serviços emergenciais, como tapa-buracos, guinchos e ambulâncias. Ele lembrou que já forma feitas reuniões com representantes do Ministério Público para demonstrar que o cronograma da EGR prevê novos investimentos e que já contratou empresa para realizar um ¿tapa-buracos¿ e assinou contrato de recuperação asfáltica.
A tarifa foi reduzida em 25% desde que a EGR passou a administrar as rodovias, caindo para R$ 5,20. A cada dia a cobrança, a empresa deixa de arrecadar aproximadamente R$ 33 mil. A ação civil pública movida pelo MP é contra a EGR e o Estado; no entanto, a Procuradoria-Geral do Estado diz que ainda não foi notificada.
Decisão
O desembargador suspendeu a decisão apenas na parte que determinou a apresentação dos documentos contábeis referentes aos valores arrecadados no trecho das ERS-129 e ERS-130, e a minuta do edital de licitação dos itens de socorros médico e mecânico. Ainda segundo Mariani a lei que autorizou a criação da EGR é clara no sentido de que as rendas provenientes da exploração direta de rodovias, por meio da cobrança de tarifas ou de serviços suplementares, devem ser aplicadas integralmente nas obras, serviços e demais investimentos na rodovia onde houve a arrecadação.
O magistrado também expressou preocupação quanto a outras praças de pedágio administradas pela estatal, "cujo produto da arrecadação não vem sendo aplicado na manutenção e conservação das rodovias, tanto assim que já existem outras ações civis movidas pelo Ministério Público, como é o caso da praça de Venâncio Aires", diz a decisão.
Gaúcha
Cobrança de pedágio segue suspensa em Encantado após negativa de recurso da EGR
Mérito do recurso ainda deverá ser julgado em sessão da 1ª Câmara Cível em data ainda não determinada
Maria Eduarda Fortuna
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