Uma liminar concedida pela Justiça de Pelotas impediu a Brigada Militar da cidade de multar e apreender bicicletas elétricas de 16 proprietários. A medida provisória é válida apenas para os usuários que ingressaram com a ação.
Opção de transporte fácil e de baixo custo, as bicicletas elétricas e motorizadas encontraram um entrave na utilização. Como a legislação de trânsito exige que o condutor seja habilitado e que a bicicleta seja licenciada como qualquer outro veículo, quem não atende à especificações é considerado infrator.
Em Pelotas, onde cerca de 600 bicicletas motorizadas circulam pela cidade, a Brigada Militar multou e apreendeu 40 destes veículos desde o mês de julho. Insatisfeitos, 16 usuários ingressaram com ação na justiça pedindo que possam utilizar o veículo sem o licenciamento e habilitação.
O argumento utilizado pelo advogado que representa os usuários, é que o Código de Trânsito Brasileiro prevê que o licenciamento e registro dos veículos ciclomotores é de responsabilidade dos órgãos municipais de trânsito.
- Pelotas não tem legislação própria que regulamente o tráfego de bicicletas elétricas, e o Detran ainda não oferece através dos Centros de Formação de Condutor, o curso para condução do ciclomotor _ avalia o advogado Pedro Añaña.
Com base na documentação apresentada no Mandado de Segurança, o juiz Luís Antônio Saud Teles concedeu a liminar e deu prazo de 10 dias para que o comando da Brigada Militar preste informações sobre o caso. A decisão vale apenas para as 16 pessoas que ingressaram com o mandado de segurança. Conforme o Tenente João Eduardo Mendes, analista de operações do Comando Regional Sul, a Brigada Militar ainda não foi notificada da liminar, mas vai não vai estender a medida para outros usuários.
- O policial vai continuar fazendo a abordagem e vai exigir habilitações para conduzir, equipamentos obrigatórios, uso de capacete, registro e licenciamento. Quem não tiver, será multado e terá o veículo apreendido _ salienta.
Conforme o Detran, os ciclomotores estão sendo registrados normalmente nos CRVAs e os CFCs não estão oferecendo curso específico para habilitação Acc, porque o custo e a formação é a mesma que a para pilotar motocicletas.
- Esse tipo de transporte não pode ser considerado brinquedo. Ele mata, fere e deixa sequelas. Não podemos relativizar a segurança e a vida das pessoas_ diz o diretor técnico do DETRAN Ildo Mário Szinvelski. Conforme o Secretário Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito de Pelotas, Flávio Gastaud, a atribuição de legislar sobre a circulação de ciclomotores é do Detran e Contran e não dos municípios.
O ciclomotor:
- veículo elétrico ou motorizado, com duas ou três rodas, com 50 CC e que atinge velocidade máxima de 50 km/hora
- Funcionam com uma mistura de gasolina e óleo que coloca em funcionamento um motor de dois tempos
- Custam de R$ 300 a R$ 3,5 mil
- É possível fazer até 80 quilômetros com um litro de combustível
Cuidado ao comprar:
- Antes de comprar a bicicleta, verifique com o CRVA se o fabricante do modelo a ser adquirido tem cadastro no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
- O site do DETRAN tem uma lista das marcas cadastradas.
- O veículo precisa ter número de chassi, código de marca-modelo homologado pelo Denatran e Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (Cat), o que significa que atende a requisitos técnicos de segurança.
- Bicicletas artesanais de fabricação caseira e modelos importados do Uruguai e da China não podem ser licenciados.
Como registrar o ciclomotor:
- Levar o veículo com a nota fiscal no CRVA, marcar vistoria e pagar as taxas de licenciamento.
Como fazer a habilitação:
- É preciso ter 18 anos
- Muitos CFCs optaram por não colocar curso específico, porque o curso de formação para receber a carteira de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) não dá direito a pilotar motocicletas, mas tem o mesmo custo (R$1.069,30) e os mesmos conteúdos .
- O curso de habilitação para pilotar motocicletas (A), também dá direito a pilotar ciclomotores, então é preferível ao ACC.
Propaganda enganosa:
- As lojas que vendem motos elétricas ou bicicletas motorizadas sem possibilidade de regularização, afirmando que não é necessário emplacamento e habilitação, ou que podem ser dirigidas no trânsito com menos de 18 anos, ferem o Código de Defesa do Consumidor.
Transito
Liminar da Justiça impede multa a 16 condutores de ciclomotores em Pelotas
Veículo tem que seguir todas as regras da legislação de trânsito
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