O deputado federal gaúcho Assis Melo (PCdoB) apresentou um projeto de lei para criminalizar a intolerância, ódio, preconceito, exclusão e violência por meio da internet, dispositivos eletrônicos e ambiente virtual. A intenção é alterar o decreto-lei número 2.848, de 7 de dezembro de 1940, do Código Penal, acrescentando e especificando os crimes virtuais.
"Incorre nas mesmas penas previstas neste decreto-lei, quem, por meio da Internet, dispositivos eletrônicos e ambiente virtual, desenvolver, difundir, induzir, injuriar ou incitar a intolerância, ódio, preconceito, exclusão e violência, de qualquer forma, inclusive simbólica, por motivo de raça, cor, gênero e identidade de gênero, orientação sexual, religião, origem nacional ou étnica, idade ou condição de pessoa com deficiência", diz o texto do artigo 154-C, do projeto 8.540, apresentado por Assis. A pena de reclusão prevista é de um a três anos, e multa.
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Também está previsto que os provedores de informação, conteúdo e hospedagem respondem solidariamente com o autor direto do dano, em virtude da omissão praticada por meio da permissão e manutenção de páginas e aplicativos que promovem a intolerância, ódio, preconceito, exclusão e violência, nos termos da lei.
Para o deputado, estava faltando especificar e tornar crime os atos de intolerância, ódio e preconceitos disseminados, principalmente, pelas redes sociais. Ele destaca que as leis atuais não contam com especificação clara das definições e punições para discriminação ou preconceito em ambientes virtuais.
O projeto também se ampara no fato de que a Lei 12.737/2012, Lei Carolina Dieckmann, se deteve mais ao roubo e divulgação de informação nos meios digitais e a Lei 12.965/2014, Marco Civil da Internet, ainda não pode ser considerada uma solução final para intolerância religiosa, racismo, xenofobia, neonazismo, homofobia e cyberbullying.
*PIONEIRO