Com o WhatsApp bloqueado para milhões de brasileiros após decisão da Justiça de São Paulo, não tardou para que discussões envolvendo liberdade de expressão, direito do consumidor e Marco Civil da Internet tomassem conta das redes - ainda que sem troca de mensagens em uma das mais importantes delas, o próprio WhatsApp.
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A suspensão do serviço das 0h de quinta-feira até a meia-noite de sexta (interrompida após decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça de SP) foi uma determinação da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, em São Paulo. De acordo com o site Consultor Jurídico, a decisão da juíza Sandra Regina Nostre Marques foi tomada "porque o Facebook, que é dono do WhatsApp, não atendeu a solicitações de informações enviadas pela Justiça, a pedido do Ministério Público", em meio a uma investigação criminal. O caso é sigiloso e não serão repassadas mais informações, informou o TJ-SP a ZH. A juíza também não se pronunciará sobre a decisão.
Segundo o Marco Civil da Internet, provedores (como o WhatsApp, Facebook e outras redes) devem fornecer informações pessoais sobre usuários mediante ordem judicial - mas a lei não especifica, no entanto, as sanções em caso de não cumprimento. A retaliação escolhida pela juíza paulista, na avaliação da pesquisadora Marília Maciel, do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da FGV-RJ, foi uma das mais "infelizes e desproporcionais" que se poderia ter.
- Existe um pedido que deveria ter sido cumprido pelo Facebook. Se não o foi, uma sanção deve ser aplicada à empresa. A juíza deveria ter encontrado alternativas, talvez a elevação da multa a um patamar suficiente, em vez de causar esse dano a milhões de pessoas que não tem nada a ver com o caso investigado: o da impossibilidade de comunicação - avalia a pesquisadora.
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Do ponto de vista do Direito do Consumidor, o advogado Ricardo Vieira de Souza, membro da Comissão de Direito Eletrônico da Ordem Brasileira dos Advogados de São Paulo (OAB-SP), alega que o pedido judicial de bloqueio do WhastApp, além de descabido, acaba ferindo o Marco Civil da Internet.
- Temos de trabalhar com um princípio de equidade e isonomia: é razoável suspender o aplicativo para todo mundo, para toda a coletividade? Não é, porque está limitando o direito da livre manifestação do pensamento. As pessoas utilizam o WhatsApp para se comunicar. E o Marco Civil tem como princípio a neutralidade da rede, que significa que nenhuma operadora pode bloquear um aplicativo. É a própria Justiça violando a esse direito - avalia.
Para o advogado especialista em direito digital Ricardo Oliveira, a visão é outra: a gravidade do caso investigado pelo Ministério Público pode oferecer argumentos válidos para a decisão da juíza.
- Se você tem em mãos, por exemplo, um caso em que a privacidade está sendo violada, ou até coisa pior, como o uso de um aplicativo para fins de pedofilia, você terá que valorar: tem uma regra no Marco Civil que impossibilita o bloqueio de uma aplicação, mas tem outra que preserva a privacidade, a intimidade. Então, é uma avaliação caso a caso, sempre difícil, que depende da experiência e da sensibilidade do juiz. Não se pode falar que é desproporcional por conta de não se saber o que está sendo resguardado na ação - defende Oliveira.
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Unanimidade entre os especialistas, entretanto, é a crítica ao fato de o grupo Facebook não ter uma representação do Whatsapp no Brasil. A partir deste argumento, afirmam, a rede social alega que tem suas operações separadas, do ponto de vista prático e legal, das do WhatsApp - ou seja, para conseguir informações, só por meio do servidor norte-americano.
- Hoje, mesmo Mark Zuckerberg (fundador do Facebook) se manifestou em seu perfil contrariamente ao bloqueio, clamando que os brasileiro reclamem. Isso mostra como essa separação é meramente formal, usada quando é conveniente. E, além disso, um serviço usado por 90% dos brasileiros tem de ter uma representação no Brasil. Como não tem, é o caso em que vale o tratado de cooperação entre os dois países, de colaboração entre os governos: o governo norte-americano teria de pedir para o Facebook fornecer as informações à Justiça brasileira - defende a pesquisadora.
Para Ricardo Vieira de Souza, ainda que ao servidor do Whatsapp esteja fora do país, as operações do aplicativo devem se sujeitar às leis brasileiras. Em relação à omissão do Facebook no caso que gerou o bloqueio, o especialista é direto:
- Uma vez que você compra uma empresa, você responde pelo ativo, pelo passivo e por todas as demandas que porventura surgirem.
* Zero Hora
Polêmica
Decisão pelo bloqueio do WhatsApp divide especialistas da área jurídica
Advogados e pesquisadores do Direito são unânimes, no entanto, na crítica à falta de uma representação formal do aplicativo no Brasil
Bruna Scirea
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