A Justiça Federal condenou, por improbidade administrativa, uma ex-estagiária da Caixa Econômica Federal (CEF), que teria desviado cerca de R$ 27 mil de contas de clientes do banco, em agência de Encruzilhada do Sul, no Vale do Rio Pardo. A decisão é da 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS), proferida pelo juiz Eric de Moraes no dia 17.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a indiciada atuou como estagiária, entre 2017 e 2019. A acusação argumentou que ela apropriou-se repetidas vezes de valores de clientes. O MPF sustentou que, ao prestar auxílio a pessoas mais velhas e menos instruídas que iam à agência, a então estagiária realizava transferências bancárias para conta pessoal dela.
A suspeita contestou, alegando que não houve acréscimo de seu patrimônio, uma vez que se tratava de transações de valores pequenos, usados para pagamento de despesas básicas. Afirmou que atualmente trabalha como secretária, recebendo salário mínimo mensal, e que não tem condições de arcar com o ressarcimento dos valores.
Ao analisar as provas apresentadas nos autos, o juiz constatou que a ré realizou 34 transações de crédito para a sua própria conta, gerando um prejuízo de R$ 27.050,00 ao banco. Estas transações ocorreram entre junho e setembro de 2018. A Justiça Federal não divulgou o nome da ré, mas a reportagem de Zero Hora apurou tratar-se de Louize Viegas Guterres, atualmente com 22 anos.
O magistrado pontuou ainda que, para que o ato de improbidade fique evidenciado, é necessário que a conduta da ex-estagiária seja considerada dolosa. A partir da confissão da jovem no interrogatório, Moraes avaliou que ela agiu de má-fé.
"As circunstâncias do caso demonstram que a estagiária tinha plena consciência de que ao subtrair os valores das contas dos clientes da Caixa estava causando prejuízos para a própria Caixa. (...) Não é razoável aceitar que a estagiária, a ré, ao tempo com 19 anos, não possuísse conhecimento de que eventuais desfalques nas contas dos correntistas, o banco sempre deverá recompor os valores retirados sem o conhecimento do titular", concluiu o juiz.
Moraes julgou procedente a ação condenando Louize Viegas Guterres pelo crime de improbidade administrativa. Ela deverá ressarcir o valor do dano ao erário e ainda terá que pagar de multa civil também estipulada em R$ 27.050,00. Além disso, foi proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de quatro anos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Contraponto
A defesa de Louize Viegas Guterres informou que vai recorrer da decisão. A advogada da ré, Marama Rodrigues Viegas, argumentou que a cliente, que tinha 17 anos à época dos fatos, havia saído da casa dos pais por desentendimento familiar.
A defensora relata que Louize envolveu-se em relacionamento afetivo abusivo com homem que lhe pressionava a realizar a tomada ilícita de valores. Afirmou que a família teve de interferir para encerrar ciclo de abuso e violência contra a jovem.
Contudo, neste período, nem a ré nem a família registraram boletins de ocorrência policial reportando os supostos abusos e violências. Tais argumentos serão apresentados, segundo a advogada, no recurso que está sendo preparado.