Um sargento atualmente na reserva, cinco soldados da ativa e um ex-soldado da Brigada Militar foram condenados pelos crimes de peculato e associação criminosa. A decisão é da 1ª Auditoria Militar e do conselho permanente de Justiça do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul. O julgamento foi realizado no último dia 22 de agosto.
Conforme denúncia do Ministério Público, o grupo associou-se com o fim específico de cometer crimes de peculato, atuando na repressão a pontos de tráfico de drogas em que fosse possível localizar considerável quantidade de dinheiro, armas e drogas. Os investigados compunham duas guarnições diferentes da 2ª companhia do 15º Batalhão de Polícia Militar (BPM) de Canoas.
Foram condenados o sargento da reserva Émerson Freitas do Amaral, os soldados Thiago Oliveira, Neiver Gauze Ferreira, Samuel Teixeira de Souza, Piter Ricardo de Oliveira e Mauro Pires Barbosa Júnior, além do ex-soldado Luís Costa Carneiro.
Os crimes teriam ocorrido entre 2018 e 2019. O grupo foi ainda absolvido da acusação de associação com um traficante a fim de garantir a continuidade do tráfico de drogas no ano de 2016. O cumprimento das penas deverá ser em regime fechado (veja mais abaixo).
Segundo o Ministério Público, os PMs pegavam dinheiro em ocorrências policiais, o qual era dividido entre todos e também guardado em uma espécie de reserva, que chamavam de “consepro”. O nome é uma alusão aos Conselhos Comunitários Pró-Segurança Pública existentes no Estado. Em um dos diálogos interceptados na investigação, um dos policiais pede no grupo de mensagens: "Se sobrar dinheiro no caixa, me empresta para pagar meu IPVA".
Entre objetos também subtraídos, conforme a denúncia, consta um aparelho de telefone celular, levado de uma residência onde policiais localizaram "diversos materiais ilícitos". Em outra ocorrência, parte do grupo teria levado uma luneta de mira para uso em armamento, munição e um carregador de fuzil.
Procurado por GZH, o advogado Fábio Silveira, que defende dois soldados e fala em nome do grupo de advogados dos demais condenados, afirmou que "a defesa se resigna com a decisão e aguarda a publicação da sentença para recorrer".
— Temos condições técnicas de reverter as duas hipóteses principais de condenação — afirma o advogado.
Procurado, o Ministério Público do Rio Grande do Sul afirmou que não vai recorrer pois a condenação do juiz da 1ª Auditoria Militar e do Conselho Permanente de Justiça "foi nos exatos termos do pedido do MPRS".
Condenados e penas impostas:
- Sargento da reserva Émerson Freitas do Amaral: cinco anos e oito meses de reclusão;
- Soldado Luiz Thiago Oliveira: cinco anos e oito meses de reclusão;
- Soldado Neiver Gauze Ferreira: cinco anos e oito meses de reclusão;
- Soldado Samuel Teixeira de Souza: cinco anos e oito meses de reclusão;
- Soldado Piter Ricardo de Oliveira: nove anos e dois meses de reclusão;
- Soldado Mauro Pires Barbosa Júnior: sete anos e oito meses de reclusão;
- Ex-soldado Luís Costa Carneiro: conforme sentença, "sendo primário e presumindo-se que não tornará a delinqüir", foi concedido o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, mediante a aceitação das condições a serem fixadas na sentença.