Um bebê morto foi encontrado enrolado em uma manta, dentro de um saco de lixo, na tarde de segunda-feira (24). O fato aconteceu em um conjunto comercial no centro de Canoas, na Região Metropolitana.
A mãe da criança, presa em flagrante pela Polícia Civil, é investigada por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Segundo a polícia, a suspeita tem cerca de 40 anos e outros dois filhos.
Conforme o delegado Arthur Reguse, titular da Delegacia de Homicídios de Canoas, que investiga o caso, a menina foi morta por asfixia com uma fita adesiva colada entre a boca e o nariz. A investigação aponta que a mulher teria dado à luz na noite de domingo (23) e, após, teria amamentado e asfixiado a criança. As informações foram divulgadas em coletiva de imprensa na manhã desta terça-feira (25).
Na manhã de segunda-feira, a mulher foi trabalhar e levou o corpo do bebê enrolado dentro de uma sacola. Câmeras de circuito interno registraram o momento em que ela chega ao prédio com uma sacola no ombro, entra no banheiro e sai vestindo outra roupa. Segundo a polícia, a suspeita abandonou o corpo na lixeira do banheiro, trocou de roupa e se deslocou até a cafeteria onde trabalhava.
Conforme o 15º Batalhão de Polícia Militar, os seguranças do local encontraram o bebê e acionaram a Brigada Militar por volta de 13h. A informação inicial era de que se tratava de um feto, mas ao chegar no local, os policiais constataram que se tratava de um bebê completamente formado.
Os policiais militares isolaram o local para a execução do trabalho do Instituto-Geral de Perícias (IGP). Os peritos identificaram que a criança chegou a nascer e respirar, não se tratando de um aborto.
Os agentes iniciaram as buscas no local e receberam informações sobre uma mulher que trabalhava em uma cafeteria no prédio e que estava grávida, mas teria aparecido para trabalhar sem a barriga. A mulher foi localizada e presa em flagrante.
Segundo o delegado Arthur Reguse, também foram realizadas perícias no interior da residência da suspeita. Ele relata que havia lençóis ensanguentados no local, além de grande quantidade de sangue pelo chão, que foi identificado com o uso de luminol — substância que fica iluminada no escuro ao entrar em contato com sangue.
Gravidez indesejada
A Polícia Civil pediu a prisão preventiva da mulher e aguarda pela decisão do Judiciário. Em depoimento, ela pediu para ficar em silêncio, mas acabou por confessar o crime informalmente. Aos policiais, ela disse apenas que não queria a criança e que não tinha condições de criá-la.
— Poderia se falar em um infanticídio em um estado puerperal, por exemplo, caso a mãe tivesse asfixiado a criança com as próprias mãos sob o domínio de uma emoção violenta e lá naquela confusão ter permanecido, arrependida. Mas nada disso se verificou — pontua Reguse.
Testemunhas ouvidas pela polícia relataram que ela tentava ocultar a barriga enquanto gestava usando ataduras, o que, segundo o delegado, demonstrava insatisfação com a gravidez. O pai da criança não foi localizado.
O delegado Mário Souza, diretor do Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), reitera que a sequência em que os fatos se sucederam afasta a tese de abalo emocional devido ao estado puerperal.
— Todo esse cenário descrito de amamentar a criança, matar depois, enrolar, guardar, colocar em uma mochila, botar o uniforme de trabalho, jogar no lixo, isso afasta tecnicamente o estado de abalo emocional. Claro que, depois, isso será discutido, mas a nível de inquérito, quero salientar que o Departamento endossa a decisão jurídica do delegado Arthur (que pediu a prisão preventiva).
Entrega Responsável
O Artigo 13 – Parágrafo 1º do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) diz que: "as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude."
A Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (CIJRS) lançou, em 2017, o Projeto Entrega Responsável para auxiliar mulheres que não podem ficar com seus bebês por alguma razão, seja ela desemprego, pobreza, ausência de apoio familiar, medo do abandono, insegurança, falta do desejo de ser mãe, entre outros.
O encaminhamento ao serviço pode ser feito pelo Juizado da Infância e Juventude, assistência social ou Conselho Tutelar de cada município. A criança será entregue após o nascimento e a mãe será ouvida em audiência na qual manifestará o desejo de colocar o bebê para adoção. Quem tiver dúvidas ou precisar de auxílio pode entrar em contato com a equipe da CIJRS do TJRS pelo e-mail cijrs@tjrs.jus.br ou pelos telefones (51) 3210-7318 ou (51) 3259-3859.