A Justiça condenou o ex-policial militar Alisson Frizon a 28 anos de prisão por matar a ex-mulher em frente ao filho dela, então com 12 anos, em Porto Alegre. O Tribunal do Júri iniciou na quinta-feira (25) e durou cerca de 17 horas, terminando na madrugada desta sexta-feira.
Cabe recurso à decisão, mas o réu, preso desde 12 de dezembro de 2018, não poderá recorrer em liberdade. Ele foi condenado por homicídio qualificado, sendo as qualificadoras motivo torpe e emprego de meio que dificultou a defesa da vítima e questões de gênero (feminicídio), além da causa de aumento de pena por ter sido cometido na presença do filho da vítima.
Durante o julgamento, presidido pela juíza Cristiane Busatto Zardo, foram ouvidas 11 testemunhas entre acusação e defesa. Frizon foi interrogado.
Relembre o caso
De acordo com denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu por volta das 23h40min de 11 de dezembro de 2018, na Avenida Juca Batista, no bairro Ipanema, na zona sul de Porto Alegre.
Frizon, então com 30 anos, invadiu o condomínio e dirigiu-se ao apartamento onde a vítima, a bancária Michele Barbosa Pires, de 35 anos, residia. Ela foi morta a tiros, em frente ao filho.
Segundo o Ministério Público, o motivo do crime teria sido o sentimento de posse e o fato de o homem não aceitar a separação.
Ex-soldado da Brigada Militar, Frizon havia sido afastado do cargo meses antes do crime. Ele foi alvo de uma operação da Corregedoria da Brigada Militar e do Ministério Público que investigou a ligação de um grupo de policiais com uma facção da Capital.
Contraponto
Em nota, os advogados Andrea Tavares, Bebiana Deon e Jabs Paim Bandeira afirmam ter considerado a pena excessiva e que vão recorrer, sob argumento de que o motivo torpe está compreendido no feminicídio.
A defesa também nega que o crime tenha ocorrido na presença do garoto. Diz ainda que, na época “o réu não tinha condições de entender o caráter ilícito do fato, uma vez que acometido por circunstâncias que comprometeram sua psique”, e que durante a instrução foi “requerido e deferido o incidente de insanidade”.