A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um recurso protocolado pelo Ministério Público (MP-RS) no processo de um homem condenado por envolvimento em atos neonazistas em Tramandaí, no Litoral Norte. Com isso, foi mantida a pena fixada anteriormente de cinco anos, seis meses e 27 dias de prisão no regime semiaberto.
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