Foi realizada nesta terça-feira (21) a audiência de custódia do dentista investigado por abuso sexual em um consultório particular no centro de Viamão, na Região Metropolitana. Conforme apurou a reportagem, o profissional é Jeferson Scaranto, de 53 anos. Ele vai responder em liberdade, porque foi considerado que não há motivos para a prisão preventiva.
“Todavia, em que pese as circunstâncias do fato, que denotam gravidade, diante do relato da vítima, a situação exige melhor apuração pela Autoridade Policial, sobretudo porque a mídia juntada, embora seja suficiente para a homologação do auto de prisão em flagrante, necessidade de outros elementos, inclusive de exame de eventual perito técnico, a fim de verificar se a conduta apresentada nas filmagens é compatível ou não (do pouco que se observa, pelo ângulo em que filmado) com o procedimento odontológico de extração de dente”, diz a decisão do juiz Max Akira Senda de Brito.
Scaranto foi preso em flagrante na segunda-feira (20) após ser denunciado por uma paciente. No mesmo dia, ela filmou a consulta com o próprio celular e levou as imagens até a polícia. A mulher, que prefere não se identificar, alega ter sido tocada indevidamente pelo dentista, principalmente nos seios e nas pernas, além de relatar que o dentista o se aproximava desnecessariamente. O motivo da consulta era a extração de um dente.
Na ocasião, a vítima retornava ao consultório após ter iniciado um tratamento em outubro do ano passado. Ela conta que, na oportunidade, já tinha percebido comportamentos considerados inapropriados. Aconselhada por uma amiga, resolveu filmar a nova consulta.
A delegada Marina Dillenburg, que atua na Delegacia da Mulher de Viamão (Deam), informa ter descoberto outros três casos semelhantes envolvendo o dentista. Segundo ela, são ocorrências policiais feitas por pessoas que também teriam sido supostamente violentadas no consultório dele, entre 1995 e 2001. As mulheres serão acionadas para depor novamente.
Questionado pela reportagem, o Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul (CRO-RS) diz que precisa aguardar a tramitação do processo para tomar as medidas cabíveis. “A suspensão ou cassação do exercício da profissão depende de condenação judicial”, acrescenta a nota enviada. Além disso, o CRO-RS ressalta que “repudia esse tipo de violação aos direitos da mulher e se encontra à disposição da Justiça para auxiliar no que for necessário para o devido transcurso do processo penal”.
Defesa nega as acusações
O dentista Jeferson Scaranto é representado pelos advogados Michel França e Daniel Hartz. A defesa afirma que não houve conduta criminosa “em nenhum momento e sob nenhuma ótica em que se analise o caso”, conforme posicionamento enviado à imprensa.
A defesa também comenta que o vídeo feito pela paciente e juntado ao inquérito mostra justamente o contrário do apontado por ela, ou seja, que “não houve nenhum tipo de importunação sexual ou violação sexual mediante fraude”.
Segundo os advogados, o Ministério Público (MP), titular da ação penal, não requereu prisão preventiva por entender não estarem preenchidos os requisitos.
França e Hartz garantem que Scaranto é réu primário e que ele nunca respondeu nenhum processo criminal.
Veja a nota da defesa na íntegra:
"Os Advogados Michel França e Daniel Hartz, através desta nota oficial, manifestam-se tecnicamente sobre os fatos ocorridos. Primeiramente a defesa está convicta na inocência de Jeferson. Insta salientar, que NÃO HOUVE CONDUTA CRIMINOSA praticada por JEFERSON em nenhum momento e sob nenhuma ótica que se analise o caso.
É inadmissível antecipar qualquer juízo de valor sobre o caso em tela apenas por uma acusação que não se sustenta da “sedizente” vítima, tendo em vista o vídeo juntado ao inquérito.
Não se desconhece que a palavra da mulher tem relevante valor, entretanto deve ser corroborada com outros elementos fáticos que sejam capazes de comprovar o alegado, visto que estamos diante de uma gravíssima acusação e que não pode ser tratada como verdade absoluta sem que haja uma prova acima de qualquer dúvida razoável.
Cabe esclarecer também que foi juntado ao APF um vídeo com 40min de duração em que é possível perceber que NÃO HOUVE nenhum tipo de importunação sexual ou violação sexual mediante fraude.
Nesse ponto, levando em conta que a palavra da vítima tem relevante valor, assim como a palavra do investigado, o vídeo demonstra sua total inocência.
Inclusive, o Ministério Público (titular da ação penal) não fez requerimento pela prisão preventiva por entender não estarem preenchido os requisitos.
No mesmo sentido que a defesa alega e sustenta, o juiz de direito que analisou o APF assim se manifestou:
“sobretudo porque a mídia juntada... necessita de outros elementos, inclusive de exame de eventual perito técnico, a fim de verificar se a conduta apresentada nas filmagens é compatível ou não (do pouco que se observa, pelo ângulo em que filmado) com o procedimento odontológico de extração de dente”.
Também é importante esclarecer, que o réu é ABSOLUTAMENTE PRIMÁRIO, ou seja, o investigado não é reincidente como erroneamente vinculado na mídia.
As incongruências e inverdades no discurso que embasou a prisão do investigado serão demonstradas ao longo da instrução processual e toda sociedade saberá da verdade.
Michel França OAB 106.900
Daniel Hartz OAB/RS 122.154"