Um adolescente de 17 anos foi apreendido em Ijuí, no noroeste do Rio Grande do Sul, por suspeita do estupro e morte de uma garota de 15 anos. Milena Eduarda Deckert Schreiber morreu em 20 de setembro do ano passado. Ela participava de um almoço de confraternização alusiva ao Dia do Gaúcho, no interior do município, quando precisou ser socorrida, mas não resistiu.
O adolescente foi apreendido provisoriamente nesta segunda-feira (1º), após decisão da Justiça. O suspeito é o mesmo que teve material genético localizado no corpo de Milena. Um laudo da perícia confirmou a compatibilidade. A suspeita é de que a adolescente tenha sido dopada antes do crime. O exame toxicológico apontou que havia medicamentos na urina da garota, mas a apuração não conseguiu esclarecer, no entanto, de que forma ela teria sido dopada.
A adolescente vivia com os pais e a irmã no interior do município de Ijuí. Em setembro, ela foi levada pela mãe, junto da irmã, até essa confraternização do grupo de danças tradicionalistas do qual participava. No encontro, estavam outros adolescentes e suas famílias. Após o almoço, Milena foi encontrada já desacorda e com grave hemorragia. Ela chegou a ser socorrida, mas morreu logo depois.
— Para a família, (a apreensão do adolescente) não representa nenhuma vitória. É mais uma derrota porque já precedeu a isso a perda da filha. (A família) também não entende que está se fazendo justiça. A prisão provisória dele é um andamento processual, decorrente da própria natureza do fato, da violência, e dele vir tentando se evadir da responsabilidade. Havia sido solicitada a entrega do celular, o qual ele mantinha as mensagens e até ontem não havia sido entregue. Com a apreensão dele também foi feita a apreensão do celular — afirma o advogado Humberto Meister, que representa a família de Milena.
Após ser apreendido, o adolescente foi encaminhado a uma unidade da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (Fase). A expectativa da família da garota, segundo o advogado, é de que ao longo deste período o processo tenha andamento e que, ao final do prazo, seja determinada sentença.
— Com a apreensão dele, abriu prazo de três dias para apresentar e defesa prévia. Vai arrolar testemunhas para serem ouvidas nesses 45 dias ou mais. Se não for concluído dentro desse prazo há probabilidade de ele ser liberado, mas não absolvido. Vai responder em liberdade até ter sentença definitiva. Para a família não há dúvida nenhuma de que ele foi o autor do estupro e homicídio — diz o advogado.
A adolescente
Milena nasceu em 17 de janeiro de 2005. Foi a primeira filha dos agricultores Márcia Cristiane Deckert Schreiber e Cristiano Schreiber, que dois anos depois teve mais uma menina. Na Escola Estadual de Ensino Fundamental 24 de Fevereiro, onde cursou o ensino fundamental, era atleta, competindo em várias categorias. Foi lá que angariou boa parte das medalhas que mantinha expostas em seu quarto, que os pais mantêm intocado.
Na propriedade rural da família, em Linha Seis, a 22 quilômetros da área central de Ijuí, a adolescente costumava ajudar os pais no cultivo de soja, milho e trigo, além da ordenha com as vacas de leite. Sonhava concluir o ensino médio na Escola de Ensino Médio Casa Familiar Rural, em Catuípe, e cursar Agronomia.
Mi, como era chamada, costumava se destacar e se tornar liderança nos grupos dos quais participava. Fazia parte da Igreja Evangélica Luterana Emanuel de Ijuí, onde era presidente do grupo de jovens, e participava da banda. Com dom para música, e voz delicada, adorava cantar e tocava instrumentos como violino, violão e flauta doce. No ano passado, a adolescente havia concretizado o sonho de ter a festa de 15 anos. As fotos da comemoração seguem expostas no quarto.
O que diz a defesa do adolescente
O advogado criminalista Guilherme Kuhn enviou nota na qual considera a apreensão descabida e afirma que o adolescente sempre esteve à disposição da Justiça e que pedirá o fim do segredo de Justiça para poder se manifestar sobre o caso.
Confira a nota na íntegra:
“Em nota, o Advogado Criminalista, Guilherme Kuhn, registrou que a internação é medida descabida, mas, independentemente disso, a Defesa respeita o Poder Judiciário e o Adolescente continuará como sempre esteve: à disposição da justiça para esclarecer os fatos.
Infelizmente, muitas informações falsas foram apresentadas e tantas outras foram distorcidas, jogadas à mídia de maneira completamente equivocada, violando - impunemente - o segredo de justiça.
Não é justo que as pessoas que, realmente, conheçam o Adolescente, que conviveram com ele, que saibam quem ele é, sejam contaminadas por vazamentos descontextualizados.
Enquanto Advogado Criminalista, ao contrário do que muitos pensam, a minha consciência, os meus valores, a minha ética, não estão à venda. E é por isso que, desde o primeiro momento, esta Defesa respeitou o segredo de justiça, apesar dos vazamentos que foram feitos, apesar dos ataques veiculados, apesar das divulgações distorcidas de conteúdo, apesar das entrevistas realizadas, a Defesa do Adolescente sempre respeitou o Poder Judiciário e esteve à disposição da justiça.
E é, justamente, por essas razões, a fim de demonstrar a inocência do Adolescente, que pedirei o levantamento do segredo de justiça (nos limites da petição), apontando e discriminando, assim, as distorções veiculadas e as falsas informações que foram lançadas, induzindo diversas pessoas em erro.
A Defesa quer falar… A intenção é expor todos os elementos e demonstrar que o que se busca é a verdade, apenas e nada mais do que a verdade. Ela pode até demorar, mas vai aparecer… a verdade sempre aparece!”