A Justiça determinou a prisão domiciliar humanitária para Fábio Roberto Souza Nunes, 49 anos, por integrar o grupo de risco para a covid-19. Traficante conhecido como Kapa, ele é considerado um dos líderes de uma das maiores facções do tráfico de drogas do Rio Grande do Sul, somando pena a cumprir até o ano de 2055.
Em 2017, Nunes foi denunciado pelo Ministério Público (MP) por ser identificado como um dos responsáveis pelo financiamento da construção de um túnel para a fuga em massa da maior casa prisional do Estado, o Presídio Central de Porto Alegre. Na segunda-feira (20), ele deixou a mesma cadeia pela porta da frente.
Segundo o Núcleo de Inteligência do MP, Kapa já fugiu quatro vezes do cárcere desde que foi preso, em 1997, e já foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas, roubo e furto, além de ser réu no processo sobre o túnel. Há tês anos, a Polícia Civil chegou a solicitar que ele fosse removido para um presídio federal, mas a solicitação não foi aceita.
A autorização para a saída do criminoso tem prazo de 90 dias e foi da juíza Sonáli da Cruz Zluhan, da Vara de Execuções Criminais (VEC). A magistrada levou em consideração as condições do presídio e um laudo de um médico, que atesta que Nunes é do grupo de risco:
— Como a casa prisional já possui vários presos infectados pelo vírus, foi concedida a prisão domiciliar humanitária, pois não há lugar suficiente para isolamento interno dos presos e tampouco leitos para atender toda a demanda hospitalar de apenados.
A magistrada também ponderou que, "apesar da alta pena do preso, este já cumpriu mais de 20 anos e tem possibilidade de progredir de regime em breve para o semiaberto".
A decisão de Sonáli, na última sexta-feira (17), ocorreu na mesma semana em que a administração do Presídio Central confirmou à GaúchaZH o primeiro caso de coronavírus dentro da cadeia.
O coordenador do Núcleo de Inteligência do MP, Marcelo Tubino, discorda da decisão. Ele adiantou que a promotoria de execução criminal vai recorrer. Ainda pontuou que Kapa possui posição de destaque na facção.
— É uma figura importante dentro dessa organização. No caso do túnel, a investigação bem demonstrou que ele forneceu todos os recursos financeiros para que aquela obra, com elevado aporte financeiro, fosse realizada — declarou o promotor, que também trabalhou no caso do túnel.
Tubino lembrou que Nunes integra a mesma facção de outro criminoso que, recentemente, deixou o sistema prisional em razão da pandemia. Fabrício da Silva, mais conhecido como Nenê, também recebeu prisão domiciliar humanitária em decisão da VEC, mas rompeu a tornozeleira eletrônica e é considerado foragido.
— É preciso ter muita sensibilidade na ponderação desses dois direitos colocados em causa. Sem dúvida alguma, há um direito à vida e à saúde das pessoas que lá (no presídio) respondem. Mas também nós temos o direito maior, o interesse público, da segurança pública, principalmente quando envolve pessoas de alto poder econômico dessas organizações criminosas — criticou Tubino.
O que é prisão domiciliar humanitária
O artigo 318 do Código Penal afirma que o juiz poderá substituir a prisão em regime fechado pela domiciliar quando o preso estiver extremamente debilitado por motivo de doença grave.