Um dos gargalos do sistema prisional, a manutenção de presos em delegacias de polícia, por conta da falta de vagas em cadeias do Rio Grande do Sul, apresenta mais um capítulo. Uma nova decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou o prazo de 72 horas para que o governo do Estado remova detentos que estão encarcerados nas unidades da Polícia Civil. A Justiça também suspendeu a obrigatoriedade de que seja realizado teste para coronavírus antes da transferência para as casas prisionais.
A medida atende a pedido feito pelo Sindicato dos Escrivães, Inspetores, Investigadores e Comissários de Polícia (Ugeirm) devido à propagação do coronavírus. O despacho mantém a decisão para que não sejam custodiados novos presos nas DPs, exceto pelo período necessário à prática dos trâmites da atividade policial. Após estes procedimentos, devem ser deslocados para estabelecimento prisional administrado pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe).
Na decisão, o presidente do TJ-RS, desembargador Voltaire de Lima Moraes afirmou que o problema de presos em delegacias vem sendo enfrentado há anos. “Apesar de várias tentativas de solução definitiva dessa importante questão, não se logrou êxito, tanto é assim que os detentos permanecem nas delegacias segundo relatado no próprio pedido de suspensão de liminar, o que é profundamente lamentável”, declarou.
Sobre a decisão anterior, que estabelecia a obrigatoriedade de teste de coronavírus, o presidente do TJ-RS entende que a realização, além da difícil operacionalização, contraria a legislação que prevê que a triagem deve ser realizada dentro das unidades prisionais e não nas delegacias. O desembargador avalia ainda que as DPs possuem maior rotatividade do que os presídios e são locais para custódia rápida e provisória, o que tornaria ainda mais arriscado manter encarcerados nesses locais.
Na decisão, o desembargador pondera as dificuldades em dar cumprimento imediato à remoção dos presos, por conta da necessidade de organização de sistema de triagem nos presídios e de criação de salas de isolamento. Por isso, determinou o prazo de 72 horas, que passa a contar a partir da notificação do governo do Estado.
Segundo a chefe da Polícia Civil, delegada Nadine Anflor, a instituição está trabalhando em apoio às outras para que a decisão judicial seja atendida o mais breve possível. Para isso, o perfil dos presos mantidos em DPs está sendo analisado e essas informações são repassadas aos demais órgãos. Nesta segunda-feira (23), havia 81 presos em delegacias do RS.
— O meu entendimento é de que é o momento para fazer cumprir a decisão. Delegacia não é local de preso, nunca foi e agora é menos ainda. Estamos à disposição para encontrar uma solução juntos. A minha expectativa é de que vamos, em breve, conseguir retirar todos esses presos — disse.
A chefe da Polícia Civil lembrou ainda que a instituição está orientando a população a registrar as ocorrências pela Delegacia Online justamente para evitar aglomerações. Motivo pelo qual entende que a decisão da Justiça atende a uma necessidade.
Competência
Sobre a decisão anterior do desembargador Carlos Roberto Caníbal, que deferiu, parcialmente, pedido do MP, que queria impedir as transferências para evitar circulação de pessoas e maiores riscos de transmissão da covid-19, o presidente do TJ-RS afirma que o pedido foi encaminhado ao plantão cível público, mas deveria ter sido remetido à presidência. O próprio desembargador plantonista submeteu a decisão ao presidente.
O presidente do TJ-RS cita artigo 4º da Lei 8.437/92, que estabelece que compete ao presidente do tribunal suspender a execução da liminar nas ações movidas contra o poder público ou seus agentes “e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. Procurada, a Susepe informou que emitirá nota oficial sobre o tema ainda nesta segunda-feira (23).