A Justiça Federal de Porto Alegre condenou a União, o Estado do RS, a prefeitura da Capital e a Triunfo Concepa a indenizarem famílias que foram expulsas de suas casas na Ilha do Pavão em agosto de 2017. A decisão publicada no dia 20 deste mês afirma que residências de 41 famílias foram destruídas pela concessionária, com ajuda da prefeitura.
Conforme pedido das Defensorias Públicas da União e do Estado, as famílias foram obrigadas a deixar suas casas por pressão de traficantes que tomaram controle da região. Eles pretendiam retornar alguns dias depois, assim que os confrontos "esfriassem" nas ilhas.
No entanto, as moradias vazias acabaram sendo destruídas nesse meio tempo. Na época, a Concepa afirmou que as casas demolidas estavam vazias e que a destruição foi um pedido de representante dos moradores após incêndios que atingiram algumas residências na região. As casas ficavam às margens de um trecho da BR-290, na época administrado pela concessionária.
A sentença define que a União e o Estado do Rio Grande do Sul devem pagar um bônus-moradia, que deve ser administrado pela prefeitura para compra assistida de residências para as famílias. O valor só será calculado com o trânsito em julgado da decisão.
Além disso, a União e o Estado do Rio Grande do Sul devem pagar dano moral coletivo em R$ 205 mil, sendo R$ 5 mil por família. Também devem repassar valores para o pagamento de bônus-moradia para serem administrados pela prefeitura. As três partes ainda devem pagar R$ 40 mil para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Por fim, a Concepa e a prefeitura devem pagar aluguel social para as 41 famílias citadas no processo.
Contraponto
A Procuradoria-Geral do Estado afirmou que está avaliando os termos e trabalhando na elaboração de um eventual recurso de apelação. Confira a nota na íntegra:
Sobre a sentença da 3ª Vara Federal de Porto Alegre que determina indenização a famílias da Ilha do Pavão, a PGE informa que ainda avalia seus termos e trabalha na elaboração de eventual recurso de apelação, já que respeita os termos da decisão judicial, mas não concorda com as razões lá expostas.
A Procuradoria-Geral do Município também manifesta discordância com a decisão, afirmando que, na própria sentença, a juíza "reconheceu que a prefeitura não se omitiu". A prefeitura também afirmou que irá recorrer. Confira a nota na íntegra:
Sobre a decisão da 3ª Vara Federal de Porto Alegre que condenou o Município de Porto Alegre, União, Estado e Concepa a indenizarem as famílias que tiveram suas residências incendiadas na Ilha do Pavão em 2018, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informa que, na própria sentença, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein reconheceu que a prefeitura não se omitiu em apresentar soluções rápidas e o mais adequadas possíveis para minimizar a situação de risco enfrentada pelas famílias naquele episódio. A PGM irá, portanto, recorrer da decisão.
Entre as medidas tomadas pela prefeitura, foi disponibilizado abrigo provisório para as famílias, depósito para seus pertences, encaminhamento de pedidos de aluguel social, com liberação de verbas agilizada, e o reassentamento das famílias. Também foi ofertado encaminhamento para inserção profissional. “Nesse sentido, não se pode desconhecer que esta delicada questão humana e social vem sendo tratada com muita seriedade pelas autoridades municipais”, disse a magistrada.
O abandono do local pelas famílias ocorreu num contexto de disputa entre facções criminosas na região. Após uma série de incêndios que atingiram as residências das famílias, o DMLU realizou a remoção dos escombros do local.