O principal suspeito do assassinato de Pâmela Natasha Alves Santos, 25 anos, nesta terça-feira, em Viamão, deixou a Cadeia Pública de Porto Alegre (Presídio Central) na última sexta-feira. Ele recebeu benefício de progressão de sistema passando do regime fechado para o semiaberto. O nome do suspeito não foi revelado porque a Justiça ainda não decretou a prisão preventiva pelo crime.
De acordo com as investigações, o homem estava preso em regime fechado desde 2014, pelos crimes de tentativa de homicídio, assalto e receptação. O suspeito solicitou o benefício às autoridades, e o Ministério Público (MP) deu parecer negativo ao pedido.
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Conforme a promotora Débora Balzan, da Promotoria de Execuções Criminais de Porto Alegre, o homem não apresentava todos os requisitos para ter direito à redução da pena, porque já havia sido preso, e quando recebeu o benefício, cometeu crimes.
Entretanto, o Judiciário, responsável por decidir sobre o caso, acatou o pedido, mesmo contrariando a indicação do MP. Em documento do dia 30 de agosto, o juiz da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, Sidinei José Brzuska, determinou que o homem progredisse do regime fechado para o semiaberto.
Conforme decisão, o "apenado apresenta discurso coerente com sua realidade, possui planos de trabalhar e de retirar sua família de Porto Alegre, devido à alta periculosidade da cidade por conta do crime organizado".
Na tarde desta quarta-feira, a reportagem da Rádio Gaúcha entrou em contato com a Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre. Por meio de nota, o juiz Sidinei Brzuska informou que "avaliações psicológicas e sociais não indicavam contraindicações à progressão de regime. Além disso, a conduta carcerária do homem era considerada satisfatória até a data onde foi concedido o benefício.
Confira a nota íntegra
O processo está em carga com a Defensoria Pública. Solicitei a devolução, para que se tenha cópia das avaliações psicológica e social, além da manifestação do Ministério Público, cujos documentos são públicos e ficarão disponíveis para a imprensa. Trata-se de preso condenado há 19 anos e 10 meses de reclusão e que cumpriu 12 anos e 2 meses da pena, tendo um saldo de 7 anos e 2 meses. O preso cumpriu, para a progressão de regime 3/5 (60%) da pena do crime hediondo mais 1/6 da pena do crime comum. Foi submetido à avaliação psicológica e social, antes da progressão de regime, cujos laudos não contraindicaram o regime semiaberto.Também tinha conduta carcerária plenamente satisfatória no momento da progressão de regime. Informações mais pormenorizadas serão possíveis depois do retorno do processo da Defensoria Pública, quando tivermos acesso ao parecer psicológico, social e do Ministério Público. Também não houve recurso do Ministério Público quanto à decisão de progressão de regime, a qual transitou em julgado. Foram rigorosamente cumpridos os prazos processuais e o que dispõe a Lei das Execuções Penais.
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Eduardo Paganella
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