A ação da Brigada Militar (BM) durante protestos contra o presidente interino, Michel Temer, e o presidente da Câmara afastado, Eduardo Cunha, na quinta e na sexta-feira da semana passada na Capital foi alvo de controvérsia.
De um lado, os manifestantes denunciaram agressões e truculência por parte dos policiais militares e a oposição foi até o Palácio Piratini para reclamar que a corporação agiu com mais rigor nos atos contra Temer e Cunha do que nas manifestações que pediam o impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff. De outro lado, o comando da BM e o governo refutam a tese de orientação partidária na ação do brigadianos e garantem que as intervenções seguiram o protocolo que estabelece as medidas a serem adotadas em casos de bloqueios de vias.
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O documento foi elaborado em dezembro de 2015 por entidades que formam o Gabinete de Gestão Integrada (GGI), o qual inclui órgãos de segurança pública e instituições como Ministério Público e Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O protocolo prevê que o uso da força, "sempre que necessário, será realizado de forma progressiva e gradual", mas não dá detalhes quanto às formas de ação adotadas pela BM.
Confira a seguir os pontos principais do protocolo e a explicação, conforme o comandante-geral da BM, Alfeu Freitas Moreira, sobre os procedimentos padrão da corporação em operações de desobstrução de vias públicas.
1 - NEGOCIAÇÃO
A primeira medida prevista em caso de protesto com bloqueio de vias é buscar a negociação para liberar a passagem:
- Onde há autoridade municipal de trânsito, ela é a responsável – a EPTC em Porto Alegre, por exemplo.
- Onde não houver, a segunda opção é a Guarda Municipal e, em último caso, a BM.
- Nas vias federais, a responsabilidade é da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e, nas estaduais, do Comando Rodoviário da BM.
Durante a negociação, busca-se coletar informações como número de manifestantes, eventual presença de crianças, possíveis planos de deslocamento e potencial de agressividade. Esses dados são repassados para uma central de controle.
A negociação é aberta apenas se houver líderes identificados, e se encerra se não houver acerto, se acordos forem desrespeitados, quando houver ameaça a pessoas ou patrimônio, ou os "direitos da coletividade" forem prejudicados.
2 - DESOBSTRUÇÃO
Segundo a BM, a liberação da via pode ser solicitada levando em consideração fatores como:
- Impacto do bloqueio na região (número de pessoas afetadas, prejuízo ao transporte coletivo etc.)
- Existência ou não de desvios na área e de espaços deixados pelos manifestantes para passagem
Antes de entrar em ação, o comandante da tropa busca um último diálogo. Sem acordo, o protocolo prevê o emprego de "tropa especializada" em controle de distúrbios civis da BM (como Batalhão de Operações Especiais). Em vias federais, se não houver disponibilidade de tropa especializada da PRF, pode ser solicitado apoio à BM. Se houver crianças na área, a prioridade é afastá-las da zona de conflito em segurança.
O protocolo prevê que o uso da força, "sempre que necessário, será realizado de forma progressiva e gradual", mas não dá detalhes. Segundo o padrão da BM, policiais com equipamentos de proteção como escudos e capacetes se encarregam de liberar a via. Caso haja resistência, são utilizados materiais como bombas de efeito moral, gás lacrimogêneo e balas de borracha.
Caso a tropa a pé não seja suficiente, a BM aciona a cavalaria. Segundo o comando da BM, o uso de espadas em punho é um recurso previsto para provocar efeito de intimidação. Não devem ser utilizadas contra as pessoas.
3 - DISPERSÃO
A força policial informa aos manifestantes para se dispersarem, evitando novos transtornos. Se não houver acordo, a tropa de choque pode ser utilizada para forçar essa dispersão. Geralmente, forma-se um cordão de isolamento com escudos, e o deslocamento dos manifestantes é forçado para local seguro fora da via.
4 - PRISÃO
O protocolo apresenta uma série de crimes pelos quais os manifestantes podem ser presos e enquadrados, incluindo contravenções e delitos como ameaça, incitação ao crime e arremesso de objetos. Eventuais prisões podem ser efetuadas no momento em que forem flagradas ou, caso isso fragilize a formação policial ou traga risco de intensificar o conflito, podem ser deixadas para um segundo momento.