A saída temporária de Natal vai liberar 3.018 presos do sistema carcerário do Rio Grande do Sul neste feriado. Este número abrange detentos dos regimes aberto e semi-aberto e corresponde a 9,45% do total da população carcerária gaúcha, que é de 32.021 pessoas.
O período fora das prisões faz parte do 35 dias a que os detentos com bom comportamento têm direito ao ano. Porém, há um revezamento de datas comemorativas para que todos os presos com este direito não estejam fora ao mesmo tempo.
Os detentos devem se reapresentar aos presídios em data definida pelo poder judiciário após análise de cada um dos casos. Para o Ano Novo, conforme a Superintendência de Serviços Penitenciários do RS (Susepe), são 2.327 detentos liberados temporariamente.
Medida não é considerada indulto de Natal:
A saída temporária não tem relação com o indulto de natal, que é concedido pela presidência da República.
Por este decreto, têm direito ao benefício pessoas condenadas a período não superior a oito anos, sem substituição por restrições de direitos ou por multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro, tenham cumprido um terço, se não reincidentes, ou metade se reincidentes.
São beneficiados também os condenados à prisão por período superior a oito anos e que não ultrapasse 12 anos, por crime praticado sem grave ameaça ou violência que, até 25 de dezembro deste ano, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade se reincidentes; os condenadas por período superior a oito anos que tenham completado 60 anos de idade e cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes e os condenadas que, até o dia 25 deste mês, tenham completado 70 anos e cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.