O Ministério Público obteve, em ação cautelar, decisão liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender a contratação pelo Estado da empresa Verdi Construções para a execução da obra do presídio de Canoas. Ou seja, o Estado não poderá construir presídio de Canoas sem licitação. A obra, prometida em 2010 pelo governo do Estado, tinha o objetivo de oferecer 2400 vagas para aliviar o sistema penitenciário gaúcho, que, atualmente, conta com um aglomerado de 28 mil presos.
A construção do complexo de Canoas surgia como uma promessa de alívio à superlotação do sistema carcerário gaúcho e custaria cerca de R$ 116 milhões. Diante dessa decisão, a Procuradoria de Recursos, ingressou com recurso especial atacando a decisão, bem como com ação cautelar, esta última, visando a conferir efeito suspensivo ao recurso e, em face da urgência, impedir que a obra fosse executada antes da decisão do mérito da inconformidade.
O STJ, em decisão da lavra do Ministro Og Fernandes, deferiu o pedido liminar manejado na ação cautelar. Conforme consta na decisão, ao desconsiderar a possibilidade de concorrência, o aresto do TJ-RS incorreu em "possível afronta do art. 25 da Lei de Licitações", sendo que "não se apresenta razoável prosseguir com obra sobre a qual pariam sérias dúvidas quanto à eficiência e economicidade".
Gaúcha
Estado não poderá construir presídio de Canoas sem licitação
A obra tinha o objetivo de oferecer 2400 vagas para aliviar o sistema penitenciário gaúcho
Álvaro Andrade
Enviar emailVoltaire Santos
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