Desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) facilitou a importação de medicamentos à base de canabidiol, pouco mudou para as famílias que desejam utilizar esses produtos em tratamentos de saúde. Mesmo com prescrição e laudo médicos e autorização da agência, conseguir trazer remédios com substâncias como o canabidiol para o país ainda é uma jornada demorada, dificultada pela burocracia e pelos altos custos.
Diante de despesas que se aproximam dos R$ 30 mil por semestre somente com a aquisição dos medicamentos, o caminho de muitos pacientes que têm o canabidiol receitado passa ainda por disputas judiciais, na tentativa de que o Estado pague pelo produto que, para muitas famílias, é símbolo de esperança no combate aos efeitos de graves problemas neurológicos.
Mãe de Luisa, 16 anos, uma adolescente com paralisia cerebral que sofre com um grave quadro de epilepsia, Giovana Varaschin relata que passou por Ministério Público, Secretaria da Saúde, Farmácia do Estado e Farmácia de Medicamentos Especiais em Porto Alegre durante meses atrás de ajuda até decidir entrar com uma ação na Justiça solicitando a importação.
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– A minha filha tem crises convulsivas frequentes, são de seis a oito por dia, e a cada uma parece que o quadro neurológico piora. Se o canabidiol ao menos ajudar a evitar essas convulsões, já vai ser um grande alívio – afirma Giovana.
Nesta semana, ela recebeu a notícia de que o Estado deverá pagar o valor equivalente a seis meses de tratamento com canabidiol para a filha. Apesar disso, Giovana considera ter vencido apenas mais uma etapa do longo embate que trava até que comece a aplicar o produto no dia a dia de Luisa (confira o passo a passo ao lado). Ela nunca teve acesso à substância, mas por indicação médica acredita que, com ela, poderá diminuir as crises da filha. Os medicamento à base de Cannabis sativa registrados no Brasil até agora não são indicados para seu caso.
Governo alerta para "eventos adversos"
Extraído da Cannabis sativa, o canabidiol (também conhecido como CBD) tem sido indicado por alguns médicos no combate a convulsões provocadas por diversas enfermidades. Ainda não é tido como cura para essa ou outras doenças, mas relatos de famílias que já conseguiram incluir a substância no tratamento de jovens costumam ser carregados de esperança.
– Meu filho tomou todos os medicamentos que havia no Brasil e foram indicados para o tratamento, mas nada adiantou. Com o canabidiol, conseguimos ao menos reduzir em 80% as crises, o que já ajuda muito. Mas esse é um processo longo, difícil, a que muitas famílias não têm acesso, ou por não saber, ou por não ter condições de pagar – explica Clenir Borges Allende, moradora de Canoas e mãe de Gregori, 13 anos, que sofre com epilepsia severa.
Em uma nota sobre a eficácia do tratamento com canabidiol para crises epilépticas, a Associação Brasileira de Epilepsia (ABE) informou que "são necessários estudos com maior número de pacientes para uma adequada avaliação da eficácia terapêutica desta substância em curto e longo prazos, assim como perfil de possíveis eventos adversos".
Já a Anvisa, que passou a permitir, desde novembro, o registro de medicamentos à base de derivados da maconha no Brasil, salienta que produtos não registrados no país não têm sua segurança e eficácia avaliadas e comprovadas pela vigilância sanitária brasileira. Por essa razão, a agência alerta que produtos à base de canabidiol podem causar reações adversas inesperadas, e orienta os familiares de pacientes a relatarem quaisquer problemas encontrados.
Passo a passo, como é a importação de produtos à base de canabidiol
1) Prescrição
É preciso receber a prescrição da substância para tratamento de saúde por parte de um profissional legalmente habilitado.
2) Autorização
Solicitada pelo paciente ou sua família por meio de um formulário online, a avaliação da Anvisa é feita caso a caso, e é necessária autorização expressa da agência para se poder importar produtos à base de maconha. A autorização excepcional tem validade de um ano.
Tempo médio: entre uma semana e dois meses
* Com prescrição médica e autorização da Anvisa em mãos, já é possível pedir a importação do produto. No entanto, o valor costuma ser bastante alto, e muitas famílias não conseguem dar contas das despesas. Por isso, uma alternativa encontrada é entrar na Justiça, via Ministério Público ou um advogado, solicitando que o Estado arque com esses custos.
3) Processo
Os pacientes costumam argumentar, nos pedidos à Justiça, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, que deveria então assumir a responsabilidade pela importação desses produtos a serem usados como forma de tratamento. O Estado, por sua vez, com frequência, conforme advogados, alegaria falta de recursos. A decisão, em cada caso, fica por conta da Justiça.
Tempo médio: cerca de três semanas
4) Decisão judicial
É o juiz que decide se o pedido será concedido ao paciente e, em caso positivo, partindo de orçamentos fornecidos pelo autor da ação, determina o valor a ser pago pelo Estado para a importação. Muitos casos, porém, ainda são negados, segundo as famílias, mesmos após uma decisão anterior favorável.
Tempo médio: cerca de dois meses
5) Importação
O passo seguinte é buscar uma empresa importadora e solicitar o medicamento na quantidade autorizada pela Anvisa e, nos casos que passam pela Justiça, com o dinheiro determinado em decisão judicial.
Tempo médio: de 25 a 30 dias
6) Tratamento
Quando finalmente recebe os produtos cujo uso foi autorizado meses antes, a família do paciente passa a correr contra o tempo: como o aval da Anvisa é temporário e a quantidade receitada varia do pedido de cada médico – tende a ser o suficiente para alguns meses –, a continuidade do tratamento após a aplicação das primeiras doses não é garantida. Assim, o ciclo se reinicia.
Por isso, muitas famílias têm optado por entrar com uma ação meses antes de o estoque que têm para o tratamento acabar, na tentativa de não interromper o uso contínuo dos produtos.
O canabidiol para tratamento de saúde no Brasil
2014
Em maio, em um simpósio sobre o tema em São Paulo, a Anvisa admite pela primeira vez a retirada do canabidiol da lista de substâncias proibidas no país.
2015
A Anvisa retira o canabidiol da lista de substâncias proibidas e o classifica como medicamento de uso controlado.
2016
Em março, é oficialmente autorizada a prescrição médica e a importação – por pessoa física e exclusivamente para tratamento de saúde – de medicamentos e produtos com canabidiol e tetra-hidrocanabinol (THC, também presente na maconha) em sua formulação. Já em novembro, são definidas pela Anvisa regras para a venda de medicamento à base de canabidiol, o que abre caminho, além da comercialização, também para o registro e a produção de medicamentos compostos por maconha no Brasil.
2017
É aprovado pela Anvisa, em janeiro, o registro do primeiro medicamento à base de maconha no Brasil, o Mevatyl, conhecido no Exterior pelo nome comercial Sativex. Em fevereiro, a prescrição de RSHO (Real Scientific Hemp Oil), medicamento à base de maconha, é autorizada pela primeira vez no país para o tratamento de um paciente que sofre da doença de Alzheimer.
Informe à Anvisa efeitos indesejáveis do CBD em: bit.ly/ZH_CBD