O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul proibiu este ano que seus profissionais usem a manobra de Kristeller nos partos normais. A prática, que consiste na pressão do abdome da mulher na altura do útero em tese para "facilitar" a expulsão do bebê, é contraindicada pela Organização Mundial de Saúde por ser ineficaz e provocar riscos de graves danos tanto para a mulher quanto para o bebê.
Conforme a reportagem adiantou nesta segunda, um documento do Ministério da Saúde que deve ser publicado nos próximos dias deverá também desaconselhar a prática. A norma do Rio Grande do Sul é mais enfática.
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– Os profissionais perguntam o que fazer no lugar da manobra. E a resposta é: nada – afirma a integrante do Conselho Federal de Enfermagem, Fátima Sampaio.
Fátima diz ser favorável à proibição, como foi feito no Rio Grande do Sul.
– Homologamos a decisão do conselho estadual, por unanimidade.
Embora não existam números precisos, o uso da manobra de Kristeller é frequente no Brasil. Ele pode provocar contusões, hemorragias, prolapso urogenital na mulher além de sofrimento fetal, hemorragia e aumento da pressão intracraniana nos bebês.
Consequências
O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, numa decisão inédita, condenou um hospital particular e o seguro saúde a pagar uma indenização por danos morais a uma mulher que, em decorrência da manobra de Kristeller, passou a ter incontinência urinária e fecal. O caso agora aguarda o julgamento de recurso, interposto pelo hospital. O caso ocorreu em 2008, com a advogada Clara (nome fictício).
Durante o parto do seu segundo filho, o anestesista, por conta própria, decidiu fazer a manobra de Kristeller. Para "facilitar" a saída do bebê, ele subiu na escada ao lado da maca, debruçou-se sobre o corpo de Clara e passou a pressionar seu abdome.
– A força era tamanha que não conseguia respirar. Apesar dos meus apelos, dos apelos da minha mãe e até do obstetra ele não saía. Fiquei com lábios roxos, com hematomas no abdome e nos seios e, pior, a pressão levou ao rompimento da região, provocando um rasgo da vagina até o ânus – recorda.
Priscila Cavalcanti Albuquerque Carvalho, advogada de Clara, acredita que o caso abre um precedente importante.
– Há uma resistência em se abandonar essa manobra, embora haja farto material dizendo que ela é prejudicial para as mulheres. Não se trata de erro, mas de violência durante o parto.
Priscila afirma haver outros casos semelhantes ao de Clara.
– Mas, muitas desistem em ingressar com ação. Pela demora e pela falta de resultados favoráveis.
Para ela, no entanto, a decisão do TJ de São Paulo traz uma nova perspectiva.
– Não havia ainda registros que a manobra havia sido feita no prontuário. O caso da paciente deixa claro que, mesmo com as falhas na documentação, a punição é possível.
Diretrizes
Além das restrições à manobra de Kristeller, a Diretriz do Ministério da Saúde traz uma série de recomendações para se reduzir a prática desnecessária de procedimentos durante o parto. O documento afirma que a episiotomia (a incisão feita no períneo para aumentar o canal do parto), a raspagem dos pelos pubianos e a indução do parto com instrumentos e medicamentos, por exemplo, não devem ser rotina.
O texto também reforça uma norma que já existe mas que nem sempre é colocada em prática: a realização do parto normal pela enfermeira obstetra e pela obstetriz (a parteira). O Sofia Feldman, hospital de referência de Belo Horizonte, há anos aplica boa parte das regras agora reunidas na diretriz. Ali é feita uma média de 800 partos por mês, mais de 70% deles normais. O parto é feito em geral por enfermeiras obstétricas ou parteiras. Para aliviar as dores das contrações, mulheres têm acesso a banhos quentes, movimentam-se e quando possível são massageadas por seus acompanhantes.
– Esse é um momento muito importante. Práticas inadequadas podem provocar danos não só físicos, mas também psicológicos. A atenção humanizada é essencial – afirma a enfermeira obstétrica do hospital e integrante do Conselho Federal de Enfermagem, Vera Bonazzi.