Associações que reúnem fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais promovem encontro para debater a prática da acupuntura pela categoria neste sábado, em Porto Alegre.
O objetivo é orientar sobre a realidade jurídica da especialidade, já que a divulgação de um acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em abril deste ano, lançou polêmica ao questionar a prática da acupuntura por fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e farmacêuticos, acolhendo recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura (CMBA), que reivindicam exclusividade do ato a médicos.
- Este acórdão não tem caráter impeditivo, não há definição sobre a prática da acupuntura no Brasil - alega a fisioterapeuta Gleisa da Fontoura, membro da Associação Gaúcha dos Fisioterapeutas Acupunturistas (Agafisa), entidade que organiza o encontro de sábado juntamente com a Associação Cultural dos Terapeutas Ocupacionais do Rio Grande do Sul (Actorgs).
A acupuntura começou a ser exercida no Brasil nos anos 1960. O Conselho Federal de Fisioterapia foi o primeiro a reconhecer a prática, em 1985. Dez anos depois, outros cinco conselhos fizeram o mesmo, entre eles o de Medicina. Atualmente, há 60 mil acupunturistas não médicos no país, segundo a Associação de Medicina Chinesa e Acupuntura Tradicional do Brasil (AMCT), e 9 mil médicos associados ao Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura (CMBA).
Diferentes interpretações
De acordo com o presidente do CMBA, Hildebrando Sabato, com base no acórdão do TRF-1, a prática da acupuntura por fisioterapeutas é ilegal.
- O desembargador entendeu que eles ampliaram seu campo de atuação em relação à lei que regulamenta a profissão por meio de uma resolução, o que não é permitido - argumenta Sabato.
Para o presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Rio Grande do Sul (Crefito-RS), Alexandre Doval da Costa, o acórdão questiona a resolução interna dos conselhos, mas não gera impedimento do exercício da acupuntura por esses profissionais. Mesmo assim, a categoria atua para a reversão da decisão na Justiça.
- Embora não tenhamos registro de nenhum fisioterapeuta que tenha sido impedido por lei de exercer a acupuntura, nosso maior prejuízo foi a repercussão equivocada do acórdão na imprensa, que informou a restrição da prática a médicos - comenta Costa.
No encontro de sábado, os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais pretendem estabelecer uma estratégia conjunta para reverter o impacto da informação sobre a decisão judicial divulgada em abril. Atualmente, 350 profissionais estão registrados como acupunturistas no Crefito-RS.
Entenda o caso
:: Desde 2000, o CFM questiona judicialmente as resoluções de quatro conselhos que regulamentam a prática da acupuntura por seus associados.
:: Um acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), publicado em 2 de abril de 2012, proibiu fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e farmacêuticos de praticarem a acupuntura, acolhendo recurso do CFM e do CMBA.
:: Conselhos das classes profissionais afetadas pelo acórdão se manifestaram contrários à decisão judicial e alguns entraram com recurso na Justiça e obtiveram efeito suspensivo.
:: Na prática, a acupuntura segue sendo manejada por profissionais de diferentes especialidades, pois houve o entendimento de que a decisão do TRF-1 não era definitiva, por não ser de última instância.
:: O Ministério da Saúde publicou uma recomendação na qual o Conselho Nacional de Saúde pede que se observe o caráter multiprofissional na implementação de programas referentes às práticas integrativas e complementares, como a acupuntura. A nota diz que a acupuntura no Brasil é regulamentada e fiscalizada pelos conselhos profissionais que reconhecem a prática.
:: O CMBA tem atuado na notificação de planos de saúde e órgãos de saúde pública quanto à prática da acupuntura por especialidades supostamente impedidas, mas não há registros de profissionais que tenham sido impedidos de exercer o procedimento por força jurídica.