Os atendimentos presenciais no Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE Prev) e no Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul (IPE Saúde) vão ser retomados em setembro. As consultas devem ter horário agendado e datas diferentes: próxima quarta-feira (8/9) no IPE Saúde e 21 de setembro no IPE Prev.
O atendimento presencial no IPE Saúde é voltado especialmente às pessoas com dificuldades de acesso aos meios eletrônicos, já que todos os serviços podem ser solicitados de forma online. As perícias médicas do IPE Saúde também serão retomadas na modalidade presencial, igualmente com agendamento.
No caso do IPE Prev, vai ser disponibilizado atendimento agendado para o serviço de Solicitação de Restabelecimento de Pensão por Morte aos pensionistas que desejam regularizar seu benefício suspenso. Atualmente, esse serviço é realizado somente por correspondência e estará disponível para atendimento presencial agendado a partir de 21 de setembro. O beneficiário deverá consultar no site os documentos necessários para o atendimento, pois somente com a documentação completa poderá solicitar o restabelecimento.
Procedimentos para atendimento
• Para garantir a segurança no atendimento presencial, foram reformuladas as instalações físicas, com disponibilização de álcool gel e higienização frequente dos ambientes. Contudo, também é necessário contar com os cuidados dos usuários;
• É responsabilidade do(a) segurado(a) conferir a documentação necessária para garantir o atendimento desejado.
• Compareça no horário agendado: não se atrase nem se adiante. Somente será permitido o ingresso no prédio com no máximo 10min de antecedência do horário agendado, para evitar aglomerações no ambiente.
• Caso tenha sintomas de infecção respiratória (tosse, coriza e dificuldade para respirar, por exemplo) ou febre anterior ou no dia marcado, é preciso cancelar o agendamento e remarcar o atendimento pelo site, inclusive em caso de perícia médica.
• É obrigatório o uso de máscara para ingresso e permanência no edifício-sede, bem como o cumprimento das medidas sanitárias conforme Decreto Estadual 55.882/2021.
• Será permitida a presença de apenas um acompanhante por requerente, nos casos de dependência de terceiros (menores de idade, idosos, portadores de deficiência ou pessoa com mobilidade reduzida).
• O atendimento será no andar térreo do edifício-sede na Av. Borges de Medeiros, 1.945. O acesso para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida é realizado pela Rua Vicente de Paula Dutra (fundos do edifício).