A Justiça gaúcha negou nesta quarta-feira (10) o pedido liminar para que fosse determinada a transferência de um paciente com coronavírus para um leito de UTI no Rio Grande do Sul. Na decisão do desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do RS, João Barcelos de Souza Júnior, foi destacado que, mesmo reconhecendo a situação grave do caso em análise, não há vagas de UTI no Estado e que há um colapso no sistema de saúde.
Em seu pronunciamento, o magistrado ressaltou que, diante da atual realidade, não há o que ser determinado pela ausência de vagas e que “qualquer decisão neste sentido poderá ser mal interpretada e causar mais perplexidade ainda, fazendo com que um paciente seja preterido por outro, situação que o Poder Judiciário tem de todas as formas evitar”.
O desembargador ressaltou que todos estão sujeitos a passar por esse drama ou ainda ter que presenciar um ente querido nesta situação. Nas palavras de João Barcelos de Souza Júnior , “nos transformamos em um País que trata uma pandemia mortal como coisa banal; medidas de segurança e prevenção como desrespeito a direitos pessoais; medicamentos já classificados em estudos científicos sérios como inúteis para a covid-19 como "poção mágica".
O pedido liminar para que fosse determinada a imediata transferência do autor da ação para hospital com leito de UTI com suporte dialítico já havia sido negado em 1º grau. A ação foi ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Ivoti, e, diante da negativa, houve recurso ao Tribunal de Justiça.
A argumentação da defesa é de que a garantia constitucional à saúde não pode ser afastada sob o argumento de que o sistema de saúde não possui estrutura para atender ao caso. O paciente, que está internado desde o dia 1º de março por conta do coronavírus, também está acometido de pneumonia, necessitando de ventilação mecânica com urgência.