O Tribunal Regional Federal do Distrito Federal (TRF-DF) determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exclua o THC, um componente da maconha, da lista de substâncias proibidas no País em um prazo de 10 dias. A decisão é do juiz federal Marcelo Rebello, que também autoriza a importação do componente para fins medicinais e a pesquisa de produtos à base de THC e de cannabidiol, que já foi liberado para uso controlado no Brasil.
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