Os vereadores de Porto Alegre aprovaram nesta quarta-feira (20) o projeto de lei que permite o funcionamento de entidades destinadas à prática e ao treinamento de tiro desportivo sem restrição de local. A proposta, de autoria do vereador Moisés Barboza (PSDB), foi motivada por um decreto federal que altera as regras de operação destes espaços.
No texto do projeto, havia ainda uma definição de que as escolas de tiro desportivo poderiam operar sem restrição de horário. No entanto, uma emenda aprovada pelo vereador Gilson Padeiro (PSDB) estabelece que caberá ao município de Porto Alegre determinar o horário de funcionamento dos estabelecimentos.
Dentro do decreto federal, um artigo estabelece que as entidades de tiro desportivo só poderão funcionar a um quilômetro de escolas de ensino público e privado.
O debate a respeito do projeto durou quase duas horas na Câmara de Vereadores, com 21 parlamentares indo até a tribuna para discutir a pauta. Para os vereadores da oposição, a proposta é considerada inconstitucional, justamente por haver uma regulamentação federal.
— Esse projeto é perigoso para a cidade. Não há qualquer determinação de limites para a operação destes espaços, ou seja, podem ser perto de escolas ou de hospitais. Temos que ser contra esse descontrole das entidades — afirmou o vereador Adeli Sell (PT).
Já os parlamentares ligados à direita defenderam a proposta, sob o argumento de que as escolas de tiro desportivo são fiscalizadas pelo Comando do Exército. O autor do texto, vereador Moisés Barbosa, ressaltou que o projeto é constitucional.
— Esse não é um projeto ideológico. É uma proposta para corrigir um erro de um decreto do governo federal que é inconstitucional, pois quem faz o regramento do território de Porto Alegre é o legislativo municipal de Porto Alegre — afirmou.
Ainda em sua justificativa ao projeto, o vereador ressaltou que os clubes de tiro são espaços completamente fechados, sem acesso visual interno a partir do exterior e dotados de equipamentos de segurança. Moisés cita ainda posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantem ser de competência do município fixar o horário de funcionamento de um estabelecimento comercial.