Uma liminar da Justiça determinou a suspensão imediata do processo de licenciamento ambiental do projeto Mina Guaíba. A decisão, que foi publicada nesta sexta-feira (21), é da juíza Clarides Rahmeier, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre. Para a magistrada, é necessária uma análise conclusiva da Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre possíveis impactos na aldeia indígena próxima ao empreendimento. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A ação civil pública tem como autoras a Associação Arayara de Educação e Cultura e a Associação Indigena Poty Guarani. Os grupos alegaram a exclusão da comunidade indígena Aldeia TeKoá Guajayvi, localizada no entorno do empreendimento, dos estudos de impactos ambientais.
O empreendimento — previsto para ser realizado entre os municípios de Charqueadas e Eldorado do Sul— é o primeiro passo para a implementação de um polo carboquímico no Estado, mas causa controvérsia, devido ao impacto ambiental, entre empreendedores, acadêmicos, ambientalistas e autoridades. A razão da controvérsia é a possível instalação de uma mina de carvão a céu aberto e de uma planta industrial sob promessa de captar bilhões de dólares em investimentos, mas com risco de poluir e comprometer uma área de preservação natural tão importante que ajuda a manter a água do Guaíba potável: o Parque Estadual Delta do Jacuí.
A decisão aponta que o componente indígena deve ser incluído no Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) antes de eventual emissão de Licença Prévia pela Fundação de Proteção Ambiental (Fepam). Esta necessidade decorre da importância de que o licenciamento ambiental seja conduzido de forma a solucionar os impactos sociais, culturais e ambientais relacionados ao componente indígena no entorno do empreendimento.
"Esclareça-se, por oportuno, que a 'suspensão' ora determinada, em verdade, se trata de determinação de que o iter próprio do procedimento licenciatório deve aguardar tais elementos essenciais sem os quais não pode e não deve prosseguir", afirma a magistrada.
A Mina Guaíba ficaria a 240 metros de uma área de preservação, a 535 metros do parque estadual e a 1,5 quilômetro do Rio Jacuí, onde seriam despejados efluentes após tratamento.
A responsável pelo empreendimento é a empresa gaúcha Copelmi Mineração. GaúchaZH tenta contato com a companhia.
O Ministério Público Estadual (MP-RS) e o Federal (MPF) abriram procedimentos de investigação sobre possíveis consequências.
Prós e contras da questão ambiental
A favor do projeto, consta o fato de que o complexo carboquímico converteria o carvão em um gás (chamado gás de síntese) e, a partir dele, poderia gerar diferentes produtos, como combustíveis e fertilizantes, em vez de queimá-lo como em uma termelétrica.
Isso permite o lançamento de menos partículas poluentes na atmosfera. Tecnologias seguem em desenvolvimento, com menor potencial de poluição.
Na outra ponta, um ponto negativo. Indústrias norte-americanas e chinesas, mesmo construídas nos últimos anos e com tecnologia mais recente, registram episódios de poluição do ar, do solo e da água, além de um grande consumo de energia e água para funcionar. Como o complexo gaúcho ficaria localizado próximo a áreas de preservação e da Região Metropolitana, o risco em caso de problemas aumenta.
O que diz a Copelmi
Responsável pelo projeto, a Copelmi afirma que a decisão "não altera a forma" da empresa proceder e que irá recorrer, pois "não há razão para suspender o licenciamento."
"A Copelmi, antes de qualquer decisão judicial, já havia ido à Funai solicitando o Termo de Referência para a realização do estudo sobre o componente indígena. A decisão não altera a forma de proceder da Copelmi que sempre zelou pelo inteiro cumprimento da legislação que regula o licenciamento ambiental. Vamos recorrer. Não há razão para se suspender o licenciamento", afirma a empresa.
O que diz a Fepam
Em nota enviada à reportagem, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) afirmou que foi surpreendida pela decisão judicial, pois, segundo ela, vem cumprindo regularmente os trâmites relativos a terras indígenas. A Fepam afirmou, porém, que a decisão não altera a ordem de atuação da fundação. Confira a nota na íntegra:
A Fepam informa que o processo de licenciamento está aguardando complementações diversas conforme ofício 02696/2019, processo 006354-0567/18-1, a serem entregues pelo empreendedor Copelmi. A Fundação foi surpreendida pela decisão judicial que saiu nesta sexta-feira, visto que, como é de praxe, vem cumprindo os trâmites relativos às terras indígenas. A Fepam já havia consultado os órgãos que regulamentam e reconhecem as terras indígenas. Todavia, conforme consta no item 28.5 do mesmo ofício, solicitou uma ação complementar relativa ao tema. Além disso, o ofício 473/2020 corrobora que a manifestação conclusiva da Funai é item fundamental para continuidade das análises. A decisão judicial não altera a ordem de atuação da Fundação, que aguarda novos elementos para finalizar a análise do processo.