Após dois conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) se declararem suspeitos para julgar o pedido de medida cautelar contra o desconto de 15% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) prometido pelo prefeito eleito Nelson Marchezan (PSDB), o conselheiro Pedro Henrique Figueiredo aceitou parcialmente a solicitação do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul (MPC-RS).
No entendimento de Figueiredo, o único desconto permitido no momento é o de 12%, concedido pelo atual chefe do executivo municipal, José Fortunati. Para conseguir conceder o desconto de 15% no pagamento do IPTU, o prefeito eleito da Capital precisa apresentar uma estimativa de impacto financeiro e orçamentário que viabilize o novo benefício. Segundo Figueiredo, se o prefeito eleito apresentar o estudo e a medida não for objeto de denúncia, ele poderá conceder o novo desconto.
– Não é possível ultrapassar esse percentual (12%) que já está calculado dentro da própria Lei de Diretrizes Orçamentárias, porque ela levou em consideração os exercícios anteriores que fazem comparação. Acima disso, é preciso que haja uma estimativa de impacto orçamentário e financeiro – explicou Figueiredo.
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Com a decisão, o conselheiro determina que, caso o prefeito eleito queira prorrogar o prazo para pagamento com desconto, deverá mantê-lo até o quinto dia útil do mês de fevereiro, conforme estabelece a Lei Complementar Municipal:
– A Lei Complementar de Porto Alegre, que é o Código Tributário Municipal, estabelece dois prazos: 20% até o segundo dia útil do mês de janeiro e até 15% até o quinto dia útil de fevereiro. Então, estou estabelecendo que se houver esse desconto, tem que ser até o quinto dia útil do mês de fevereiro – afirmou.
Segundo Figueiredo, caso Marchezan não respeite a decisão do TCE, o prefeito eleito poderá pagar multas pessoais em dinheiro e ter a apreciação de suas contas com parecer desfavorável no tribunal, o que, consequentemente, poderá causar a sua inelegibilidade.
Dois conselheiros alegaram suspeição para não julgar medida
O pedido de medida cautelar contra a proposta de Marchezan foi protocolado na noite de terça-feira pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Geraldo da Camino.
Logo após a ação de Camino, o processo foi encaminhado ao conselheiro de plantão do TCE na ocasião, Algir Lorenzon, se declarou suspeito. Procurado por Zero Hora, Lorenzon afirmou que não julgaria a medida por ter sido alvo de uma representação de Marchezan anos atrás.Após a negativa de Lorenzon, o tribunal enviou o caso ao gabinete da auditora substituta Letícia Ayres Ramos na manhã desta quarta-feira.
No entanto, ela também alegou suspeição pelo fato de o marido ser advogado do perfeito eleito da Capital. Após as duas recusas em sequência, o presidente do tribunal, Marco Peixoto, decidiu deixar o caso aos cuidados de Figueiredo, que julgou processo semelhante na semana passada.
O que diz Nelson Marchezan:
A assessoria de Nelson Marchezan (PSDB) afirmou que a equipe do prefeito eleito vai se pronunciar somente após analisar a decisão do Tribunal de Contas do Estado.
O que diz José Fortunati:
Procurado por ZH, o atual prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, afirmou que a decisão do TCE vai ao encontro do entendimento do governo municipal. Ele também voltou a dizer que Marchezan estaria desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal ao conceder desconto de 15%:
– Nós tínhamos a avaliação interna, tanto da nossa procuradoria quando da Secretaria Municipal da Fazenda, de que era impossível o Marchezan conseguir conceder 15% (de desconto), porque não havia uma previsão legal anterior para isso. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias, não havia uma previsão desse desembolso maior se abrindo mão de receitas. O que foi previsto foi 12%. Então, ele acabaria incorrendo na Lei de Responsabilidade Fiscal – afirmou o prefeito.
Fortunati disse também que a possível prorrogação do benefício até o quinto dia útil de fevereiro é possível e legal, pois está prevista na Lei Complementar de Porto Alegre.
*Zero Hora