A prefeitura da Capital terá de indenizar o consórcio Via Leste em R$ 0,50 por cada passageiro transportado a partir desta terça-feira, conforme liminar emitida na noite de segunda pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central. A Via Leste havia entrado com ação contra a prefeitura na quinta-feira passada, alegando inviabilidade para operar com suspensão do aumento da passagem, determinada por liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública no dia 24 de fevereiro.
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