Uma reformulação no projeto de lei que declara como feriado o 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, pode fazer com que a proposta do vereador Delegado Cleiton (PDT) não esbarre novamente na questão jurídica - no início do ano, a proposta foi vetada pelo prefeito José Fortunati.
O novo texto corrige um ponto considerado ilegal pela Procuradoria-Geral do Município (PGM): Porto Alegre já tem preenchida a cota de quatro feriados religiosos municipais, prevista por lei.
A solução encontrada pelo autor do projeto é eliminar do calendário municipal o 2 de novembro (Dia de Finados), pois este já é um feriado nacional. A proposta inicial, votada pela Câmara Municipal de Porto Alegre em novembro do ano passado, gerou debates entre políticos e entidades religiosas e civis.
Um dos pontos discutidos é o argumento de que a União deve legislar sobre os feriados civis, cabendo aos municípios a declaração de quatro datas de sentido religioso. Desde que apresentou o projeto, Cleiton aposta que o 20 de novembro se enquadra entre os religiosos, tanto que o nome proposto para a data é Dia da Consciência Negra e da Difusão da Religiosidade.
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- Este não seria um feriado específico de religiões de matriz africana, como alguns alegaram, mas sim uma data para celebrar todas as religiões. Não estamos criando ou propondo isso pelo simples fato de tornar a data um feriado, mas, sim, para permitir diversas ações de conscientização e prevenção contra o racismo e a discriminação - justificou Cleiton, chamando atenção para o fato de que a data é considerada feriado em 1.047 municípios brasileiros, conforme levantamento da Fundação Cultural Palmares.
A Capital já tem preenchidas as quatro "vagas" de feriados municipais religiosos (veja quadro abaixo). O projeto antigo não previa a exclusão de nenhum deles, mas agora volta à pauta da Câmara com a pretensão de eliminar o Dia de Finados da agenda da cidade, sob o argumento de que também está na lista dos feriados nacionais, abrindo espaço para a implementação do 20 de novembro.
Dia da Consciência Negra: data para comemorar ou para reivindicar?
Município tem autonomia para mudar datas atuais
Para o vereador Airto Ferronato (PSB), que votou contra a proposta, agora há argumentos mais apropriados:
- O meu voto foi baseado em um argumento jurídico. A nova proposta contém critérios que sanam esses problemas legislativos.
A atualização do projeto gerou novas dúvidas sobre a mudança.
- Teríamos que ver qual a garantia de que o feriado nacional irá continuar. Se ele é extinto por qualquer motivo, será prejudicado um dos valores entre os cristãos católicos, que é o do cuidado e respeito aos mortos - afirma o padre Cesar Padilha, assessor da Arquidiocese de Porto Alegre.
No entanto, o professor de direito administrativo da Fundação Escola Superior do Ministério Público Rafael da Cás Maffini garante que os feriados nacionais existem independentemente de estarem ou não na agenda municipal, pois valem para todo o território nacional. De acordo com ele, a Constituição Federal dá ao município autonomia para estabelecer quais os feriados de cunho religioso são mais adequados, de acordo com as tradições e os interesses locais.
Feriados nacionais
1º de janeiro - Confraternização Universal
21 de abril - Tiradentes
1º de maio - Dia do Trabalho
7 de setembro - Proclamação da Independência
12 de outubro - Padroeira do Brasil
2 de novembro - Dia de Finados
15 de novembro - Proclamação da República
25 de dezembro - Natal
Feriado estadual
20 de setembro: aniversário da Revolução Farroupilha
Feriados municipais
Nossa Senhora dos Navegantes: 2 de fevereiro
Sexta-Feira da Paixão: (data móvel)
Corpus-Christi: (data móvel)
Dia de Finados: 2 de novembro