Em dois meses de vigência do Novo Código de Limpeza Urbana, a prefeitura de Porto Alegre aplicou 66 multas por descarte irregular de lixo. O número representa 6% do total de flagrantes feitos pela equipe do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU). As multas estão previstas na lei sancionada no começo deste ano e são aplicadas a pessoas que descartarem resíduos em locais proibidos ou, até mesmo, jogarem lixo no chão.
Entre os meses de abril e maio, fiscais do DMLU percorreram as ruas do Centro Histórico, Menino Deus e Humaitá. Nesse período, foram recebidas 2.610 denúncias e 1.076 flagrantes foram registrados. Na área central foram 52 multas e no bairro da zona norte, 14 autuações. A orientação da prefeitura é para que os fiscais resolvam pequenos problemas por meio de orientação e apliquem as multas diretamente somente em casos mais graves.
Na região do Humaitá houve a captação de cenas em vídeos das câmeras, monitorados pelo Centro Integrado de Comando da Capital - Ceic, que resultou em uma multa gravíssima e na retirada de dois contêineres de reciclagem clandestina.
A partir desta segunda-feira (02) os fiscais do DMLU, a Assessoria Socioambiental (Sasa) e a Assessoria Comunitária (Asscom) voltam ao Centro Histórico, e aos bairros Cidade Baixa, Menino Deus e Moinhos de Ventos, onde permanecem por 30 dias.
A população pode efetuar denúncia de descarte irregular de lixo pelo Fala Porto Alegre, discando 156 e por meio do site da prefeitura. O valor das multas aplicadas varia de R$ 263,82 a R$ 4.221,21.
Defesa e Recurso de Infração
As defesas de auto de infração podem ser apresentadas até o prazo de trinta dias após o recebimento do auto de infração. Já os recursos de auto de infração podem ser apresentados até cinco dias após o recebimento do indeferimento da defesa. Tanto a defesa quanto o recurso devem ser protocolados diretamente junto ao Serviço de Fiscalização (Sefis), na sede do DMLU (Av. Azenha, 631, CEP 90160-004). Para os não residentes em Porto Alegre, a documentação deve ser remetida via Correios, por meio de carta registrada com aviso de recebimento. Em caso de representação do autuado, é necessário apresentar procuração do mesmo.